Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter beneficiário após fim de contrato coletivo empresarial
26 Agosto 2025 | Daniela Farinha de Oliveira David e Lucas Simi Seleti | Publicações
Em recente julgado (17/06/2025) da 3ª Turma do STJ, foi decidido, por unanimidade de votos, que a extinção do plano de saúde coletivo empresarial desobriga a operadora de plano de saúde a manter, em seu quadro de beneficiários, ex-empregada aposentada.
O precedente se torna emblemático, pois ...