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Tema 1412: Incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos

Publicado em 05 Agosto 2026

O Superior Tribunal de Justiça pautou para 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema 1.412, que definirá se bonificações e descontos recebidos por empresas adquirentes de mercadorias devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A controvérsia surgiu em razão da divergência existente entre as Turmas de Direito Público do próprio STJ: a 1ª Turma entende que tais valores representam mera redução do custo de aquisição e não configuram receita tributável, enquanto a 2ª Turma considera que determinadas bonificações e descontos condicionados podem caracterizar receita bruta sujeita à incidência das contribuições.

Possíveis impactos do julgamento para os contribuintes

Diante da relevância econômica da discussão e da possibilidade de a decisão produzir efeitos para milhares de contribuintes, recomenda-se que as empresas avaliem o ajuizamento de ação judicial antes do julgamento. Isso porque não se pode afastar a hipótese de eventual modulação dos efeitos da decisão, situação em que o STJ poderia restringir os benefícios da tese vencedora apenas a determinadas situações ou contribuintes que já tenham buscado tutela judicial previamente.

Reflexos da decisão para empresas adquirentes de mercadorias

Caso o entendimento favorável aos contribuintes prevaleça, poderão ser beneficiadas especialmente empresas dos setores de varejo, atacado, distribuição, farmacêutico, alimentos e bebidas, materiais de construção e demais segmentos que operam com descontos comerciais, rebates, verbas de incentivo e bonificações concedidas por fornecedores. A exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da COFINS poderá representar relevante redução da carga tributária e abrir espaço para a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

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