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Receita Federal publica novos editais de transação para débitos em contencioso administrativo

Publicado em 13 Agosto 2026

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026, instituindo novas modalidades de transação para débitos em contencioso administrativo fiscal. Ambos os editais permitem a regularização de passivos tributários mediante condições diferenciadas de pagamento, mas são destinados a públicos distintos.

Enquanto o Edital nº 9/2026 contempla débitos de até R$ 50 milhões por contencioso, oferecendo modalidades mais abrangentes de negociação, o Edital nº 10/2026 é direcionado exclusivamente aos créditos de pequeno valor, assim considerados aqueles que não ultrapassem 60 salários mínimos por contencioso.

Em ambos os casos, o prazo para adesão encerra-se em 30 de outubro de 2026, sendo recomendável que os contribuintes avaliem, desde já, sua elegibilidade e a estratégia mais adequada para eventual adesão.

Edital nº 9/2026 - Débitos de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9 contempla débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso e prevê, entre seus principais benefícios:

  • possibilidade de parcelamento dos débitos;

  • descontos sobre juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

  • utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, limitada a 30% do saldo devedor remanescente, após a aplicação dos descontos.

Condições de pagamento do Edital nº 9/2026

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital prevê:

  • desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total do crédito;

  • entrada de 5% (ou 10%, na modalidade que admite utilização de prejuízo fiscal e base negativa), parcelável em até 5 prestações;

  • parcelamento do saldo em até 115 parcelas mensais;

  • utilização de prejuízo fiscal e base negativa para amortizar até 30% do saldo remanescente, desde que apurados até 31 de dezembro de 2025.

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições são ainda mais favoráveis, permitindo:

  • desconto de até 70% do valor total do crédito;

  • entrada de 5%, em até 10 prestações;

  • parcelamento do saldo em até 135 prestações.

Já os créditos classificados como de alta ou média recuperabilidade não fazem jus a descontos, sendo possível apenas:

  • entrada de 10%, em até 10 prestações; e

  • parcelamento do saldo em até 74 prestações (ou até 60 prestações, no caso de determinadas contribuições previdenciárias).

Requisitos para adesão ao Edital nº 9/2026

Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • existência de contencioso administrativo fiscal;

  • apresentação de comprovante da capacidade de pagamento;

  • certificação contábil quanto à existência e à disponibilidade de prejuízo fiscal e base negativa, quando esses créditos forem utilizados;

  • inclusão da totalidade dos débitos de um mesmo processo administrativo;

  • desistência das impugnações e dos recursos administrativos e judiciais relativos aos débitos incluídos.

Pontos de atenção na classificação dos créditos

A classificação do crédito pela Receita Federal exerce papel central na definição das condições da transação. Empresas com boa capacidade financeira tendem a possuir créditos classificados como de alta ou média recuperabilidade, hipótese em que não há concessão de descontos nem possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa.

Por outro lado, situações específicas, como discussões administrativas que se prolongam por muitos anos, podem justificar uma análise mais aprofundada da classificação atribuída aos créditos e da viabilidade de eventual pedido de revisão.

Edital nº 10/2026 - Débitos de pequeno valor

O Edital nº 10 é destinado exclusivamente aos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por contencioso.

Trata-se de uma modalidade simplificada, voltada principalmente a pessoas físicas e empresas com passivos administrativos de menor expressão econômica.

Principais benefícios do Edital nº 10/2026

O edital prevê:

  • redução de até 50% do valor total do crédito tributário, mediante descontos incidentes sobre juros, multas e encargos legais;

  • pagamento de entrada reduzida;

  • possibilidade de parcelamento em condições favorecidas, observados os limites previstos no edital.

Diferentemente do Edital nº 9, não há previsão de utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL.

Requisitos para adesão ao Edital nº 10/2026

Podem ser incluídos apenas débitos que:

  • estejam em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal;

  • possuam valor de até 60 salários mínimos por contencioso;

  • sejam integralmente incluídos na transação, sendo vedada a adesão parcial em relação ao mesmo processo administrativo.

Além disso, a adesão exige:

  • desistência das impugnações e dos recursos administrativos e judiciais relativos aos débitos incluídos;

  • confissão irrevogável da dívida;

  • pagamento da primeira parcela dentro do prazo previsto no edital.

Aspectos para avaliação antes da adesão

Os novos editais ampliam as alternativas de regularização de débitos em contencioso administrativo, mas a escolha da modalidade mais vantajosa depende da análise das características de cada caso, especialmente da classificação dos créditos, da capacidade de pagamento do contribuinte e do atendimento aos requisitos específicos previstos em cada edital.

Diante do prazo de adesão, que se encerra em 30 de outubro de 2026, recomenda-se que os contribuintes iniciem desde já a avaliação de sua elegibilidade e da estratégia mais adequada para eventual adesão.

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