
Em 16 de julho de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.084, que altera o Anexo II da Resolução nº 5.867/2020, atualizando os coeficientes de custos utilizados para o cálculo dos pisos mínimos de frete da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). O reajuste toma por base a variação acumulada de índices de custos, incluindo o preço do diesel.
A atualização contempla as quatro tabelas previstas na regulamentação: transporte de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor de cargas, transporte de carga lotação de alto desempenho e contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.
Para operações de alto desempenho, os novos valores variam de R$ 4,4985 a R$ 8,4930 por quilômetro (deslocamento) e R$ 201,32 a R$ 361,25 para carga edescarga.
Novas regras para o transporte rodoviário de cargas
A atualização dos pisos mínimos de frete integra um conjunto amplo de alterações na regulamentação do transporte rodoviário de cargas, introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026 e pelas Resoluções nº 6.076, 6.077 e 6.078/2026. As novas regras aumentam a fiscalização das operações, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da regulamentação e ao registro das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Embora a MP 1.343/26 ainda aguarda sanção presidencial, seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal na sessão deliberativa de 14 de julho de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, incorporando as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados. O avanço na tramitação demonstra o compromisso do Legislativo com o novo sistema.
Diante das alterações promovidas pela ANTT e da implementação das novas regras para o transporte rodoviário de cargas, é recomendável que empresas transportadoras e contratantes revisem seus procedimentos internos, tabelas de referência e rotinas operacionais, a fim de verificar sua conformidade com a regulamentação vigente e evitar o bloqueio da emissão do CIOT.