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Prorrogação do prazo para ratificação de registros imobiliários nas faixas de fronteira

Publicado em 18 Setembro 2025

Em 15 de setembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.206/25, que prorroga o prazo para requerer a certificação e a atualização para ratificação dos registros imobiliários nas faixas de fronteiras, inicialmente previsto para outubro de 2025, por mais 5 anos, portanto, para outubro de 2030.

Lembramos, conforme publicação Ratificação de Registros Imobiliários nas Faixas de Fronteira, que o prazo se aplica para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais (unidade variável de acordo com o município) situados na faixa de fronteira, cuja origem decorre de títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados, sem a necessária anuência da União ou, quando cabível, do Conselho de Segurança Nacional, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.178/2015.

A prorrogação do prazo é relevante, em especial, em razão de que a avaliação da necessidade de ratificação dos registros imobiliários demanda análise da cadeia dominial dos imóveis até o destaque público.

Os imóveis rurais com área inferior a 15 módulos fiscais também precisam ter seus registros ratificados, no entanto, atualmente não há prazo definido.

Para mais informações, entre em contato com Christiany Scarton (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) ou Felipe Rauta Simiano (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).

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