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Aproxima-se o final do prazo para ingresso no Programa Litígio Zero da Receita Federal

Publicado em 03 Mai 2023

Publicada em 12 de janeiro de 2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 01/2023 tem como objeto a instituição do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil. A intenção é possibilitar aos contribuintes medidas excepcionais para a regularização fiscal e resolução de conflitos fiscais.

Inicialmente, foi previsto que o programa seria aberto para ingresso de contribuintes apenas durante o primeiro trimestre do ano. Com a alteração advinda da Portaria Conjunta da PGFN/RFB n. 03/2023, todavia, o prazo para adesão ao Litígio Zero foi estendido até o dia 31 de maio de 2023.

Esse programa abrange, principalmente, dívidas ativas da União e litígios administrativos tributários, de forma que cobranças administrativas se realizem sem afetar as fontes geradoras de renda e de empregos. A iniciativa acompanha diversos programas instaurados pela Receita Federal nos últimos anos, com o propósito de dar vazão ao princípio constitucional da razoável duração de processos, sobretudo no âmbito administrativo.

Com a adesão ao Litígio Zero, por exemplo, o contribuinte pode se ver livre da persecução de créditos pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nas negociações cujas parcelas variem de R$ 100,00 a R$ 500,00, a depender da natureza do débito e da situação do contribuinte. O programa encontra-se disponível, inclusive, para transações de pequeno valor.

Tais negociações podem contar, também, com redução significativa de juros e multas e com aproveitamento de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

O contribuinte que tiver interesse em aderir ao programa deve ficar atento para a correta classificação de seus créditos, conforme o grau de recuperabilidade. Em casos sensíveis, os créditos tributários irrecuperáveis recebem tratamento ainda mais zeloso.

O processo de adesão e de aferição do grau de recuperabilidade do crédito ocorre por meio do Portal e-CAC e do Portal Regularize, respectivamente. O acompanhamento por advogados e por profissionais contábeis é recomendado para adesão e fruição do programa da forma mais proveitosa possível e, sobretudo, para que não haja rescisão da transação por descumprimento de condições e obrigações por parte do contribuinte.

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