PIS e COFINS: Medida Provisória proíbe compensação de créditos

Foi publicada na última terça-feira (04/06/2024) a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que proíbe a compensação dos créditos de PIS e COFINS com outros impostos, o que pode vir a ser prejudicial para contribuintes que acumulam créditos desses mesmos tributos, como ocorre em situações de exportadoras, crédito presumido e isenções sem exigência de estorno de créditos.
Outra imposição relevante trazida pela MP é a obrigatoriedade de apresentação de declaração eletrônica contendo incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas, além do crédito tributário correspondente. A não apresentação da declaração no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal implicará multa com índices progressivos sobre a receita bruta apurada no período.
Apesar de ainda carecer de aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados, a MP produz efeitos imediatos, perdendo eficácia somente se não convertida em lei no prazo prorrogável de 60 (sessenta) dias.
Caso os contribuintes enfrentem prejuízos pela MP, podem analisar a viabilidade de discussão administrativa e/ou judicial sobre o tema.
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