Skip to main content

PIS e COFINS: Medida Provisória proíbe compensação de créditos

Publicado em 11 Junho 2024

Foi publicada na última terça-feira (04/06/2024) a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que proíbe a compensação dos créditos de PIS e COFINS com outros impostos, o que pode vir a ser prejudicial para contribuintes que acumulam créditos desses mesmos tributos, como ocorre em situações de exportadoras, crédito presumido e isenções sem exigência de estorno de créditos.

Outra imposição relevante trazida pela MP é a obrigatoriedade de apresentação de declaração eletrônica contendo incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas, além do crédito tributário correspondente. A não apresentação da declaração no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal implicará multa com índices progressivos sobre a receita bruta apurada no período.

Apesar de ainda carecer de aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados, a MP produz efeitos imediatos, perdendo eficácia somente se não convertida em lei no prazo prorrogável de 60 (sessenta) dias.

Caso os contribuintes enfrentem prejuízos pela MP, podem analisar a viabilidade de discussão administrativa e/ou judicial sobre o tema.

Área relacionada:

We use cookies
Utilizamos cookies em nosso site. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do usuário (cookies de rastreamento). Você pode decidir por si mesmo se deseja permitir os cookies ou não. Observe que, se você os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.