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PEC 45: saiba quais as principais mudanças previstas na reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados!

Publicado em 08 Agosto 2023

Quais os tributos incluídos na reforma? 

  • A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, objeto da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 45, prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com um IVA federal (CBS, unificando PIS/COFINS e IPI) e um IVA subnacional (IBS, unificando ICMS e ISS).
  • Há previsão, também, da criação de um Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Importante ressaltar que referida PEC ainda pende de aprovação no Senado.

 

Quais as principais características da nova tributação sobre o consumo? 

  • O IVA dual será não cumulativo, calculado por fora e cobrado no destino. 
  • Não haverá mais cobrança de imposto sobre imposto, como ocorre atualmente. Com isso, impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva serão transformados em crédito a ser recebido pelas empresas. 
  • O imposto será cobrado no destino e não mais na origem (como no sistema atualmente vigente), ou seja, no local do consumo do bem ou serviço. 
  • Com isso, a reforma pretende eliminar a guerra fiscal entre estados e municípios.

 

Quais são as bases de incidência incluídas na reforma tributária? 

  • As bases de incidência, objeto da PEC 45 e da nova tributação sobre o consumo, serão as seguintes:
  • Operações com bens materiais e imateriais (inclusive direitos, e quaisquer serviços.)

 

Quais são as alíquotas incluídas na reforma tributária?

  • O novo IVA contará com três tipos de alíquotas: padrão, reduzida (40% da padrão) e zero.
  • O valor da alíquota padrão não será estabelecido na PEC, sendo objeto de definição posteriormente, por meio de resolução do Senado Federal, observados a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar.

 

Estados e municípios terão autonomia para definir suas alíquotas, que poderão ser acima ou abaixo da alíquota de referência.  

  • A alíquota reduzida será 40% da alíquota padrão, abrangendo as seguintes atividades:
  • Serviços de educação.
  • Serviços de saúde.
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

 

Regime Específico para a Cesta Básica

  • Criou-se a “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, cujos produtos que a comporão serão definidos por lei complementar, com incidência de alíquota zero.
  • O texto da PEC também prevê a possibilidade de alíquota zero para medicamentos de alta relevância e serviços de educação relacionados ao PROUNI. 

 

Extinção dos Benefícios Fiscais

  • A reforma tributária impede a criação de incentivos e benefícios fiscais/financeiros ou regimes especiais de tributação, com exceção daqueles previstos na própria PEC.
  • O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM) e do Simples Nacional. 
  • A ZFM continuará a existir até 2073, prazo que já consta na Constituição.
  • A regulamentação dos regimes especiais será realizada por meio de lei complementar.

 

Setores com Benefícios Específicos

  • Alguns setores terão regime específico com base na própria PEC da reforma, sendo eles: 
  • Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica, com incidência de alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte do imposto. 
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: alterações das alíquotas, forma de creditamento e na base de cálculo (na receita ou no faturamento).
  • Compras governamentais: não incidência do IVA, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, bem como repasse integral da arrecadação do IVA recolhido ao ente público contratante.
  • Sociedades cooperativas: não incidência do IVA sobre o ato cooperativo, ou seja, sobre quaisquer operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, bem como previsão específica de transferência de créditos.
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alteração de alíquotas e regras de creditamento.

 

Cashback

  • O texto da PEC aprovada na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago.
  • A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e a desigualdade de renda. 
  • O tema será definido em lei complementar.

 

Alterações no IPVA

  • O texto da PEC aprovada na Câmara dos Deputados institui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e lanchas. 
  • Porém aeronaves agrícolas entraram na lista das exceções, assim como embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

 

Alterações no IPTU

  • No caso do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – IPTU, os municípios poderão promover a alteração da base de cálculo por meio de decreto. 
  • Essa mudança exigirá critérios estabelecidos por meio de legislação municipal específica. 
  • Com isso, aumentos no IPTU não precisarão passar pelo Poder Legislativo municipal, resultando em maior flexibilidade para aumento do imposto, em especial nos casos de imóveis com valorização significativa.

 

Alterações na Tributação das Sucessões

  • O texto da PEC 45 prevê a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. 
  • A ideia é determinar alíquotas maiores para valores  maiores de herança ou doação, inclusive no exterior. 
  • Atualmente, no regime tributário vigente, cada estado tem sua alíquota. No estado do Paraná, por exemplo, o imposto cobrado é de 4% do valor do bem quando a titularidade é transferida.
  • Há previsão na PEC de que o ITCMD não vai incidir sobre as transmissões e doações para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

 

Simples Nacional e Simples Rural 

  • Como regra geral, a reforma aprovada na Câmara dos Deputados manteve integralmente o Simples Nacional.
  • Empresas do Simples pode optar por recolher o IBS separadamente, para poderem aproveitar a não cumulatividade de imposto prevista na nova regra e receber crédito pelo imposto pago na cadeia.
  • Por sua vez, os produtores rurais poderão se manter em um regime diferenciado de recolhimento de impostos por meio de crédito presumido, modalidade conhecida como "Simples Rural". Esse regime foi ampliado, mediante elevação da linha de corte de receita de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano, para que produtores rurais possam ficar de fora da nova tributação. 

 

Matérias da Lei Complementar 

  • O texto da PEC aprovada na Câmara dos Deputados prevê que as matérias abaixo sejam objeto de disciplina por meio de lei complementar: 
  • Definição das alíquotas do IBS e CBS.
  • Definição dos bens ou serviços sobre as quais as alíquotas reduzidas (40%) do IVA incidirão. Esses bens e serviços devem pertencer aos segmentos já estabelecidos na PEC.
  • Definição dos bens ou serviços que contarão com isenção ou redução em 100% do IVA. Esses bens e serviços devem pertencer aos segmentos já estabelecidos na PEC.
  • Distribuição da arrecadação do IBS.
  • Criação do Conselho Federativo.
  • Regulamentação dos regimes especiais de tributação, respeitando os bens e serviços descritos na PEC.
  • Critérios da divisão de recursos para o FNDR.
  • Instituição do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.
  • Redução gradativa do seguro de 3% do IBS, a ser aplicado no período de transição aos entes federativos.
  • Definição dos itens que deverão compor a cesta básica nacional.
  • Itens sobre os quais o Imposto Seletivo deverá incidir, além de outros detalhes sobre o tributo, como sua alíquota.

 

Regime de Transição

  • Está previsto regime de transição de 8 (oito) anos para a implementação das regras aprovadas na reforma tributária, quais sejam:
  • 2026: incidência da CBS de 0,9% e incidência do IBS de 0,1%, que poderão ser compensadas com a contribuição para o PIS e a COFINS.
  • 2027: extinção do PIS e COFINS e alíquota zero do IPI (com exceção para a ZFM). A CBS substituirá definitivamente esses tributos.
  • De 2029 a 2032: extinção gradual do ISS e do ICMS. Alíquotas do IBS estadual e municipal elevadas concomitantemente.
  • 2033: extinção do sistema atual (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e entrada em vigor do novo sistema (CBS e IBS).

 

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