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Novas Regras da Receita Federal sobre Beneficiário Final

Publicado em 20 Abril 2023

A Receita Federal publicou, em 8 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB n. 2119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (IN 2119/2022). A IN 2119/2022 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 e revogou a Instrução Normativa RFB n. 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que anteriormente disciplinava a matéria.

A IN 2119/2022 manteve o conceito de beneficiário final como sendo: (i) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Considera-se haver influência significativa quando a pessoa natural, ainda que sem controlar a entidade: (a) detém mais de 25% do seu capital social ou direitos de voto, direta ou indiretamente; ou (b) atuando individualmente ou em conjunto, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas suas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos seus administradores.


Com o início da vigência da IN 2119/2022, o prazo para as entidades domiciliadas no país e no exterior informarem seus beneficiários finais passou a ser de 30 dias, contados da inscrição no CNPJ. A penalidade para as entidades que não apresentarem as informações relacionadas ao beneficiário final permanece sendo a suspensão do CNPJ e o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.


A IN 2119/2022 também estabeleceu as informações que devem constar no organograma da cadeia societária (conforme Anexo XII), que deve ser registrado no órgão competente de seu país de origem ou assinado pelo representante legal da entidade estrangeira no Brasil. O organograma da cadeia societária deve conter a identificação de cada integrante com nome empresarial, país de origem, número de identificação fiscal no país de origem e, ao final, a pessoa natural beneficiária final ou a inexistência de pessoa natural que se enquadre no conceito de beneficiário final.

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