Medida Provisória 1.184: a tributação dos fundos de investimento fechados
Anne Caroline Marcequevik Alves
Medida Provisória 1.184: a tributação dos fundos de investimento fechados
Em 28 de agosto de 2023, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória n. 1.184/2023, que estabelece a tributação de fundos de investimento fechados, veículos muito utilizados para o planejamento sucessório e a organização patrimonial. Os chamados “fundos exclusivos”, sem negociação em mercado aberto e com número limitado de investidores.
A principal vantagem dos condomínios representados pela estrutura dos fundos exclusivos estava na possibilidade de diferimento tributário dos ganhos para situações específicas de resgate de quotas. Essa possibilidade permitiria o diferimento da tributação dos ganhos de capital. A ferramenta se apresentava com bastante eficiência e incentivava políticas de reinvestimento.
No entanto, tal realidade foi sensivelmente alterada pela medida provisória em questão. Lembrando que a sistemática proposta não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro. A métrica de tributação proposta aos fundos exclusivos é a mesma atualmente vigente para os fundos abertos, com tributação periódica de 15% nos fundos de longo prazo (mais de 180 dias) e 20% para os investimentos de curto prazo, sempre nos meses de maio e novembro.
No caso dos fundos fechados, o imposto incidirá nos mesmos períodos, em alíquotas progressivas, de 15% a 22,5%. Problemas surgem com relação ao passado. O governo visa tributar, com a oferta de redução de impacto, os rendimentos já incorridos e não distribuídos estão sujeitos à alíquota de 10% para pagamento antecipado da renda auferida e não tributada em períodos anteriores à vigência da medida provisória. No caso de pagamento integral dos rendimentos apurados até junho de 2023, em quatro parcelas, sendo a primeira com vencimento em 29 de dezembro de 2023, e os rendimentos apurados entre julho e dezembro de 2023, com apuração com vencimento em maio de 2024.
Com a medida, o governo federal pretende alcançar, até 2026, o valor de R$ 24 bilhões¹, na seguinte distribuição:
A MP tramita na Câmara dos Deputados e já sofreu seis emendas.
¹ https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/29/medida-provisoria-determina-taxacao-dos-fundos-fechados