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Fim do adicional da COFINS-Importação: um alívio às operações no comércio exterior | Hapner Kroetz Advogados

Publicado em 29 Janeiro 2021

https://unsplash.com/photos/CtI_zen2NSk

Fim do adicional da COFINS-Importação: um alívio às operações no comércio exterior

Desde 1º de janeiro de 2021 o adicional de 1% da COFINS-Importação, previsto na Lei 10.865/2004, deixou de incidir sobre os bens e serviços do exterior previstos para a alíquota. O Congresso Nacional tentou prorrogar o prazo final para cobrança até 31 de dezembro de 2021, mas um veto presidencial manteve a data originalmente prevista na lei.

Neste post, vamos analisar quais são as consequências diretas desta mudança. Também vamos explicar o que é a COFINS-Importação, além de esclarecer como este adicional de 1% foi estabelecido. Confira!

O que é a COFINS-Importação?

A contribuição social denominada COFINS-Importação foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A proposta estabeleceu como hipótese de incidência a importação de bens e serviços do exterior. 

A partir disso, foi sancionada a Lei nº 10.865/2004, que determina a incidência das contribuições para o PIS e COFINS nas operações de importação.

O Adicional de 1% da COFINS-Importação

Em 2011, o regime jurídico para o PIS e COFINS nas operações de importação foi alterado novamente, a partir da Lei nº 12.546/2011. A nova regulamentação instituiu o acréscimo de 1,5% para importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Pouco tempo depois, a legislação tributária destas alíquotas foi novamente alterada. Isso foi feito a partir da Lei nº 12.715/2012, que instituiu que o adicional da COFINS-Importação passasse a ser de 1%. Outras duas leis (nº 12.844/2013 e nº 13.670/2018) passaram a estabelecer como prazo final para cobrança do adicional a data de 31 de dezembro de 2020.

A esta altura a Tipi já tinha passado por atualizações e classificava inúmeros bens importados. A alíquota adicional aplicava-se a diversos produtos considerados itens de necessidade básica, dentre os quais destacamos:

  • alimentos como carne;
  • tecidos e vestuário;
  • combustíveis;
  • materiais de construção;
  • itens de higiene pessoal;
  • suprimentos hospitalares;
  • produtos farmacêuticos;
  • veículos e autopeças;
  • embalagens de bebidas
  • material de escritório ou escolar.

 A lista acima dá a dimensão do impacto que este adicional tem, tanto para quem opera no comércio exterior, quanto diretamente na vida do consumidor. Não é à toa que, considerando o relevante impacto na arrecadação provocado por essa Contribuição Social, as empresas passaram a utilizá-la como mecanismo de viabilidade para a manutenção da desoneração das folhas de pagamento. 

O que muda com o fim do Adicional da COFINS-Importação?

Primeiramente, vale lembrar que em setembro de 2020, a pouco mais de três meses do prazo final do adicional de 1% da COFINS-Importação, o Supremo Tribunal Federal  (STF) reconheceu, por maioria, que essa taxação era constitucional. Este julgamento pode ser considerado um revés para o contribuinte, além de ofender aos princípios da isonomia e não cumulatividade, entre outros.

Contudo, agora os contribuintes que operam no mercado internacional devem se atentar no momento de registrar suas declarações de importação (DI), para que não façam o recolhimento indevido do adicional. Essa prática está permitida para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021, e está assegurada pelo artigo 150, I, Constituição Federal de 1988 e artigo 97, incisos I e II do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que o suporte legal para sustentar esta exigência tributária está ausente.

Além disso, a ausência desta contribuição adicional soa como um alívio aos contribuintes, já que seu fim tem embasamento jurídico e nenhuma correspondência financeira foi estabelecida para substituí-la. Ainda assim, não é possível descartar a possibilidade do restabelecimento de sua cobrança através de articulações no legislativo. 

Por ora, a notícia é oportuna e contribui para a retomada das operações de comércio internacional agravadas pela recessão econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19. Estaremos acompanhando.


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