Fim do adicional da COFINS-Importação: um alívio às operações no comércio exterior | Hapner Kroetz Advogados

Emerson Vioncek
Fim do adicional da COFINS-Importação: um alívio às operações no comércio exterior
Desde 1º de janeiro de 2021 o adicional de 1% da COFINS-Importação, previsto na Lei 10.865/2004, deixou de incidir sobre os bens e serviços do exterior previstos para a alíquota. O Congresso Nacional tentou prorrogar o prazo final para cobrança até 31 de dezembro de 2021, mas um veto presidencial manteve a data originalmente prevista na lei.
Neste post, vamos analisar quais são as consequências diretas desta mudança. Também vamos explicar o que é a COFINS-Importação, além de esclarecer como este adicional de 1% foi estabelecido. Confira!
O que é a COFINS-Importação?
A contribuição social denominada COFINS-Importação foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A proposta estabeleceu como hipótese de incidência a importação de bens e serviços do exterior.
A partir disso, foi sancionada a Lei nº 10.865/2004, que determina a incidência das contribuições para o PIS e COFINS nas operações de importação.
O Adicional de 1% da COFINS-Importação
Em 2011, o regime jurídico para o PIS e COFINS nas operações de importação foi alterado novamente, a partir da Lei nº 12.546/2011. A nova regulamentação instituiu o acréscimo de 1,5% para importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Pouco tempo depois, a legislação tributária destas alíquotas foi novamente alterada. Isso foi feito a partir da Lei nº 12.715/2012, que instituiu que o adicional da COFINS-Importação passasse a ser de 1%. Outras duas leis (nº 12.844/2013 e nº 13.670/2018) passaram a estabelecer como prazo final para cobrança do adicional a data de 31 de dezembro de 2020.
A esta altura a Tipi já tinha passado por atualizações e classificava inúmeros bens importados. A alíquota adicional aplicava-se a diversos produtos considerados itens de necessidade básica, dentre os quais destacamos:
- alimentos como carne;
- tecidos e vestuário;
- combustíveis;
- materiais de construção;
- itens de higiene pessoal;
- suprimentos hospitalares;
- produtos farmacêuticos;
- veículos e autopeças;
- embalagens de bebidas
- material de escritório ou escolar.
A lista acima dá a dimensão do impacto que este adicional tem, tanto para quem opera no comércio exterior, quanto diretamente na vida do consumidor. Não é à toa que, considerando o relevante impacto na arrecadação provocado por essa Contribuição Social, as empresas passaram a utilizá-la como mecanismo de viabilidade para a manutenção da desoneração das folhas de pagamento.
O que muda com o fim do Adicional da COFINS-Importação?
Primeiramente, vale lembrar que em setembro de 2020, a pouco mais de três meses do prazo final do adicional de 1% da COFINS-Importação, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, que essa taxação era constitucional. Este julgamento pode ser considerado um revés para o contribuinte, além de ofender aos princípios da isonomia e não cumulatividade, entre outros.
Contudo, agora os contribuintes que operam no mercado internacional devem se atentar no momento de registrar suas declarações de importação (DI), para que não façam o recolhimento indevido do adicional. Essa prática está permitida para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021, e está assegurada pelo artigo 150, I, Constituição Federal de 1988 e artigo 97, incisos I e II do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que o suporte legal para sustentar esta exigência tributária está ausente.
Além disso, a ausência desta contribuição adicional soa como um alívio aos contribuintes, já que seu fim tem embasamento jurídico e nenhuma correspondência financeira foi estabelecida para substituí-la. Ainda assim, não é possível descartar a possibilidade do restabelecimento de sua cobrança através de articulações no legislativo.
Por ora, a notícia é oportuna e contribui para a retomada das operações de comércio internacional agravadas pela recessão econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19. Estaremos acompanhando.
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