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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2021 (CBE) | Hapner Kroetz Advogados

Publicado em 19 Março 2021

Desde o dia 15 de fevereiro o Banco Central do Brasil (Bacen) está recebendo a Declaração de Capitais Brasileiros no exterior 2021 (CBE) de pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no país.

Todos aqueles que possuírem no exterior, quantias iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ou o valor equivalente em outras moedas, deverão fazer a Declaração CBE por meio eletrônico.

Neste artigo explicaremos o que são os CBE, bem como devem ser declarados.

O que são considerados Capitais Brasileiros no exterior (CBE)?

Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são ativos mantidos no exterior por residentes no país. Os ativos incluem todos os bens e instrumentos financeiros como: depósitos, imóveis, ações, empréstimos, veículos, aplicações e investimentos, créditos comerciais, financiamentos, móveis, títulos e arrendamento.

Como a declaração deve ser feita?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2021 devem ser efetuadas por meio de formulário disponível no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)

A modo de facilitar o preenchimento da CBE, tenha em mãos a seguinte documentação:

O número do CPF (para pessoa física) e o número do CNPJ (para pessoa jurídica);
Títulos de empresas abertas ou fechadas, valor das ações ou fundo de ações, quotas e investimentos em participações societárias;
Extratos de depósito, transferências e outras movimentações, assim como rendimentos líquidos;
Contratos de compra e venda;
Relação de ativos monetários e não monetários (veículos, outros bens e direitos no exterior);
Participações em offshore e balanço patrimonial;
Contratos de câmbio relacionados a investimentos imobiliários e mobiliários no exterior.

A documentação comprobatória das informações prestadas deve ser armazenada pelo período de 5 anos contados a partir da data base de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros 2021 para apresentação ao Banco Central do Brasil caso seja eventualmente requisitado.

Ressaltamos que a entrega da Declaração CBE fora do prazo, a ausência de prestação de contas ou a apresentação de informações falsas, duvidosas ou incompletas é passível de multa de valor mínimo de R$2.500,00 e máximo de R$250.000,00.

Quais são os prazos para entrega da declaração?

Os prazos estabelecidos para a entrega das declarações CBE 2021 são fixos e compreendem os seguintes períodos:

  • Declaração anual (valores superiores a US$1.000.000,00), com data-base de 31 de dezembro de 2020, deve ser entregue entre 15 de fevereiro e 05 de abril de 2021 até as 18h00.

As declarações trimestrais, que incluem as que possuam valores superiores a US$100.000.000,00, devem ser entregues:

  • Declaração com data-base de 31 de março de 2020: entre 30 de abril de 2021 e 05 de junho de 2021 até as 18h00;
  • Declaração com data-base de 30 de junho de 2020: 31 de julho de 2021 e 05 de setembro de 2021 até as 18h00;
  • Declaração com data-base de 30 de setembro de 2020: entre 31 de outubro de 2021 e 05 de dezembro de 2021 até as 18h00.

Caso reste alguma dúvida em relação à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2021 (CBE) entre em contato conosco, nosso time de direito tributário está preparado para dar todo o suporte necessário.


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