Skip to main content

O “apagão” do CADE e suas consequências para as empresas

Publicado em 13 Novembro 2023

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está oficialmente sem quórum. Com o término do mandato do conselheiro Luís Braido no último dia 04 de novembro, o Tribunal passou a ser composto por apenas três membros: o presidente Alexandre Cordeiro, o conselheiro Victor Fernandes e o conselheiro Gustavo Augusto. Conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Lei n. 12.529/2011, o quórum mínimo para instalação de sessão de julgamento é de quatro membros.

Não é a primeira vez que isso acontece com o CADE. Situação semelhante ocorreu em 2019. A principal consequência dessa ausência de membros no Tribunal é a suspensão dos prazos dos processos que tramitam perante o Tribunal. Os prazos voltam a correr após a reinstalação do quórum.

Os atos de concentração serão possivelmente os mais impactados com a atual situação de ausência de quórum. Ainda que a tramitação dos atos de concentração perante a Superintendência-Geral não seja suspensa, os prazos para avocação de processos pelo Tribunal permanecem suspensos até a recomposição do quórum, por força do art. 63, §2º, do Regimento Interno do CADE.

Na prática, isso significa que um ato de concentração pode ser aprovado pela Superintendência-Geral, a decisão será publicada no Diário Oficial da União, mas as partes requerentes não o podem implementar, pois o prazo de avocação não corre. Dessa forma, o ato de concentração não irá transitar em julgado, requisito essencial para que uma operação possa ser consumada.

A pergunta que se coloca é como que as partes de um ato de concentração perante o CADE devem agir com esse cenário. É essencial lembrar que a consumação de uma operação antes do seu trânsito em julgado pode caracterizar a infração de gun jumping, sujeitando os infratores a multas entre 60 mil e 60 milhões de reais, de acordo com o art. 88, §3º, da Lei de Defesa da Concorrência.

Os atos de concentração que são levados à avaliação do CADE não são triviais. São operações avaliadas em milhões de reais e que envolvem importantes agentes econômicos. A imprevisibilidade de quando um ato de concentração será liberado para consumação pela autoridade de defesa da concorrência traz muita incerteza para o mercado e afeta decisões de negócios.

Neste cenário de incertezas, é importante que empresas que estejam nessa posição consultem com seus assessores jurídicos para estabelecer estratégias e entender as consequências de suas decisões empresariais. A equipe de Hapner Kroetz está preparada para assessorar empresas nesse tema, em diversos setores econômicos.

Área relacionada:

We use cookies
Utilizamos cookies em nosso site. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do usuário (cookies de rastreamento). Você pode decidir por si mesmo se deseja permitir os cookies ou não. Observe que, se você os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.