ANPD aplica primeira multa por descumprimento da LGPD
Bruno Polonio Renzetti
Desde a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em fevereiro deste ano, se aguardava qual seria a primeira sanção aplicada pela autoridade. A espera acabou no último dia 6 de julho, com a divulgação da aplicação da primeira multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A empresa Telekall Infoservice, atuante em telemarketing, foi a primeira destinatária da atividade sancionadora na ANPD. De acordo com o Despacho publicado no Diário Oficial da União, a empresa violou os artigos 7º e 41 da LGPD, além do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização.
O art. 7º elenca as situações nas quais pode ocorrer o tratamento de dados pessoais. De acordo com o Despacho, a Telekall deixou de indicar a base legal para o tratamento dos dados coletados. O art. 41, por sua vez, obriga o controlador a indicar o encarregado para tratamento de dados pessoais. Assim, em relação à infração do art. 7º, a ANPD aplicou multa de R$ 7.200,00 e advertência, sem imposição de medidas corretivas, em relação à infração do art. 41.
O art. 5º do Regulamento de Fiscalização elenca os deveres dos agentes regulados durante o processo de fiscalização. A Telekall deixou de fornecer documentos à ANPD. Por tal razão, foi multada também em R$ 7.200,00.
A importância dessa decisão está em demonstrar a capacidade sancionadora da ANPD, dado que se trata de agência relativamente recente, sobre a qual ainda recaíam algumas dúvidas sobre como seria sua atuação. Essa decisão deixa claro que a ANPD está atuando de maneira bastante ativa.
Outro ponto importante diz respeito ao sujeito passivo da sanção. A Telekall não é uma grande empresa de tecnologia, atuante em mercados digitais, com expressão internacional. É uma microempresa do setor de telemarketing com sede no Espírito Santo. Trata-se de sinal muito importante para o mercado, demonstrando que pequenas e médias empresas estão, sim, sob o escrutínio da autoridade de proteção de dados e devem pautar suas atividades pelos preceitos da LGPD.
Esta primeira sanção certamente trará mais atenção para as atividades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, demonstrando a grande importância do compliance de proteção de dados para empresas de todos os tamanhos. A equipe do Hapner Kroetz Advogados está preparada para auxiliar seus clientes em demandas sobre o tema.
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