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TEMA 26 DO TST: A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO FRENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Publicado em 19 Maio 2026

Em 8 de maio de 2026, o Tribunal Pleno do TST julgou o IRR Tema 26 e firmou tese vinculante reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e redirecionar a execução aos sócios de empresas em recuperação judicial, sob o fundamento de que o patrimônio pessoal dos sócios não integra o plano de recuperação da empresa devedora.

  1. Desconsideração da personalidade jurídica: conceito e fundamentos

Quando uma empresa é constituída, ela existe como uma pessoa separada dos seus sócios, conforme estabelece o Art. 49-A do Código Civil. Isso significa que, em regra, as dívidas da empresa não podem ser cobradas do patrimônio pessoal de quem a compõe, pois a autonomia patrimonial é um instrumento lícito de segregação de riscos para estimular o empreendedorismo (Art. 49-A, parágrafo único, Código Civil).

A desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo excepcional que permite quebrar essa separação. Segundo o Art. 50 do Código Civil, quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode autorizar que os bens particulares dos sócios respondam pelas dívidas da sociedade.

  1. Recuperação judicial e a controvérsia sobre a competência para o IDPJ

A recuperação judicial foi concebida como um mecanismo de preservação da empresa em crise, permitindo a reorganização de suas atividades e a manutenção da atividade econômica, conforme o Art. 47 da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, a legislação estabeleceu o chamado juízo universal (Art. 6º, caput), responsável por concentrar e coordenar as execuções em face da empresa recuperanda.

Contudo, após a reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020, surgiu intensa controvérsia acerca da competência para o processamento do IDPJ. Discutiu-se se a regra do Art. 82-A da Lei de Falências, que atribui ao juízo universal a competência para desconsiderar a personalidade jurídica, aplicar-se-ia também à recuperação judicial, afastando a competência constitucional da Justiça do Trabalho (Art. 114, VIII, Constituição Federal).

A divergência gerou anos de insegurança jurídica, com decisões conflitantes sobre o redirecionamento da execução contra os sócios. Essa paralisia processual foi superada com a fixação da tese no Tema 26 do TST (IRR), que reafirmou a competência da Justiça Especializada para o IDPJ, sob o fundamento de que os bens dos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa em recuperação.

  1. A decisão do TST no julgamento do Tema 26 e os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica

O Tribunal Pleno do TST firmou, por unanimidade, o entendimento de que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o IDPJ envolvendo empresas em recuperação judicial (Tema 26 do IRR), mesmo após as alterações da Lei nº 14.112/2020. A Corte estabeleceu apenas uma ressalva: a suspensão da execução deverá ser observada quando houver determinação expressa do juízo da recuperação judicial alcançando os atos executórios direcionados aos sócios.

O julgamento, contudo, foi além da definição de competência. O TST também consolidou o entendimento de que o mero inadimplemento da empresa não é suficiente para autorizar o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios. Para a desconsideração da personalidade jurídica, passou-se a exigir a efetiva demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

Na prática, a decisão reforça a adoção da chamada Teoria Maior, conferindo maior proteção aos sócios que atuaram de boa-fé e mantiveram a separação regular entre o patrimônio pessoal e o empresarial (Art. 49-A, CC). Por outro lado, amplia significativamente a exposição daqueles que utilizaram a pessoa jurídica de forma abusiva, seja para ocultação patrimonial ou blindagem de bens.

  1. Conclusão

Com o julgamento do Tema 26, o TST encerra uma das principais controvérsias surgidas após a reforma da Lei de Recuperação Judicial, restabelecendo maior segurança jurídica quanto à competência da Justiça do Trabalho para o processamento do IDPJ. 

Ao mesmo tempo em que preserva a efetividade da execução trabalhista, a Corte também delimita critérios mais rigorosos para o atingimento do patrimônio dos sócios, reafirmando que a desconsideração da personalidade jurídica permanece medida excepcional, condicionada à efetiva comprovação de abuso.

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