STJ decide pela impossibilidade de sócio ser responsabilizado de ofício por dívidas tributárias da empresa
Fernanda Stivelberg
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente e de forma unânime, pela impossibilidade de cobrança automática de sócio de empresa pelas dívidas tributárias da companhia sem que haja pedido pelo credor no curso da demanda.
No caso analisado, o redirecionamento da Execução Fiscal, que tinha por objeto a cobrança de dívidas de ISS devidos ao município do Rio de Janeiro, foi realizado de ofício pelo magistrado após a citação da empresa retornar de forma negativa, e ensejou na determinação de penhora on-line da conta de seu sócio.
A defesa argumentou que para a dívida atingir o patrimônio pessoal do sócio, seria necessária a instauração de um incidente de desconsideração de personalidade jurídica pelo município, com previsão nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
A decisão restou mantida em parte pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acabou por afastar o arresto prévio, em razão da ausência dos requisitos para a concessão da medida, mas manteve o redirecionamento da Execução Fiscal sob o fundamento de que estaria configurada a irregularidade na dissolução da sociedade.
Para os ministros do STJ, contudo, a decisão é nula, pois o redirecionamento de ofício da Execução Fiscal fere o princípio da inércia da jurisdição, tendo sido determinado o retorno dos autos à origem para a continuidade da execução.
Para saber mais, acesse o REsp 2.036.722 no seguinte link: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202203515757&aplicacao=processos.ea
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