Skip to main content

Sociedade limitada de grande porte não é obrigada a publicar suas demonstrações financeiras

Publicado em 17 Abril 2023

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, no REsp 1.824.891/RJ de 21.03.2023, que empresas de grande porte constituídas sob o formato de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.

A discussão que foi objeto da lide decorreu de exigência formulada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, para o arquivamento do ato societário de aprovação de demonstrações financeiras, sobre a interpretação da regra contida no artigo 3º da Lei n. 11.638/2007.

Oportuno também mencionar que o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), responsável pela regulamentação das práticas relativas ao registro comercial das sociedades empresárias, havia publicado o mesmo entendimento no Ofício Circular SEI n. 4742/2022 de 25.11.2022, quando estabeleceu que tais publicações seriam “facultativas”.

Ainda sobre o assunto, importante destacar que empresas constituídas sob o formato de sociedade anônima, com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, desde janeiro de 2022 não são mais obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em Diário Oficial; permanece, contudo, a obrigatoriedade de publicação em jornal de grande circulação, podendo ser efetuada sob forma resumida na versão impressa e completa na versão eletrônica.

Área relacionada:

We use cookies
Utilizamos cookies em nosso site. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do usuário (cookies de rastreamento). Você pode decidir por si mesmo se deseja permitir os cookies ou não. Observe que, se você os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.