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Ferramentas de busca de bens do devedor para satisfação do crédito: SNIPER

Publicado em 30 Janeiro 2025

Ferramentas de busca de bens do devedor para satisfação do crédito: SNIPER

A busca por soluções eficazes à recuperação de ativos tem levado o Poder Judiciário a adotar ferramentas que ampliem a capacidade dos credores de localizar bens e satisfazer seus créditos. Nesse contexto, destaca-se o SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.

Implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 16 de agosto de 2022, o SNIPER é uma ferramenta digital que centraliza informações patrimoniais e financeiras provenientes de diversas bases de dados, como:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): informações sobre candidaturas e bens declarados;

  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Registro Aeronáutico Brasileiro;

  • Tribunal Marítimo: Registro Especial Brasileiro de embarcações;

  • Receita Federal: dados de CPF e CNPJ;

  • Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, acordos de leniência, entre outros;

  • CNJ: dados processuais.

Além disso, o sistema permite identificar eventuais fraudes, vínculos econômicos e bens ocultos, sendo especialmente útil para processos em que o devedor adota estratégias para frustrar a execução de suas obrigações.

Benefícios do SNIPER

A ferramenta apresenta uma série de vantagens para o sistema judicial e para os credores:

  1. Solução nacional e sem custos: disponível gratuitamente para os tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

  2. Agilidade e eficiência: facilita a identificação de vínculos relevantes para o processo judicial.

  3. Investigação patrimonial completa: possibilita a análise de grupos econômicos e relações suspeitas.

  4. Segurança e privacidade: o acesso é restrito a servidores, magistrados e outros usuários autorizados, mediante credenciais específicas.

Desafios na aplicação do SNIPER

Apesar de sua eficiência, o SNIPER enfrenta resistência por parte de alguns magistrados, que frequentemente indeferem pedidos de sua utilização sob o argumento de que, caso o devedor possuísse bens rastreáveis, estes já teriam sido localizados por sistemas como RENAJUD, BACENJUD ou INFOJUD. Essa visão, contudo, desconsidera que o principal objetivo do SNIPER é identificar fraudes e ocultações patrimoniais, práticas comuns entre devedores que buscam evitar a penhora de seus bens.

Diante dessa ressalva, é recomendável que o credor solicite o uso do SNIPER de forma supletiva, após a aplicação de outras ferramentas de busca, demonstrando sua relevância como medida complementar na localização de bens do devedor. Essa abordagem pode ser decisiva para evitar a prescrição intercorrente — situação em que, na ausência de bens penhoráveis, o processo é arquivado provisoriamente e pode ser extinto, liberando o devedor de suas obrigações e frustrando o credor.

Conclusão

O SNIPER representa uma inovação valiosa para o Judiciário e para os credores, ao oferecer uma alternativa robusta e eficiente para a recuperação de ativos e a identificação de fraudes patrimoniais. Sua aplicação deve ser incentivada, com sensibilidade e atenção às dificuldades enfrentadas pelos credores, que frequentemente veem no processo judicial sua última esperança de satisfação de crédito.

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