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Aberto o prazo para preenchimento da declaração de imposto de renda 2023

Publicado em 06 Abril 2023

Desde o dia 15 de março de 2023, está aberto o prazo para envio da declaração do imposto de renda, que se encerra no dia 31 de maio de 2023.

Todos os contribuintes, pessoa física, que receberam rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção – atualmente equivalente ao valor anual de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – devem preencher o formulário.

Atenção deve ser dada às peculiaridades de investimentos específicos que se tornam cada vez mais usuais no Brasil. Por exemplo, em relação às operações na bolsa de valores, apenas aqueles que realizaram somatório de vendas com um valor que supere R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) estão obrigados a realizar a declaração anual. Outras exceções são relacionadas a rendimentos de atividade rural, a atividades isentas ou propriedades de grande porte.

Este ano, a Receita Federal inovou em alguns aspectos da declaração do IRPF. Destaca-se a possibilidade de utilização da declaração pré-preenchida, disponível via on-line, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração.

As empresas que possuem um CNPJ ativo, por sua vez, devem se atentar ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, conforme as regras específicas do regime a que estão submetidos (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real). Aqui se incluem igualmente as empresas individuais, tanto em regime MEI, quanto nas demais formas de empresa estabelecidas pelo Código Civil.

É importante que os contribuintes estejam atentos às regras aplicáveis a cada regime específico, assim como à natureza do rendimento obtido durante o período do ano-calendário. O recolhimento realizado em atraso ou com equívocos e omissões implica na aplicação de multas e outras penalidades.

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