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Provas digitais no Judiciário: autenticidade, confiabilidade e desafios processuais 

Publicado em 23 Junho 2026

A produção de provas na era digital é um tema em constante evolução no direito brasileiro, especialmente no que diz respeito à integridade e à autenticidade dos documentos e das informações constantes neles.

Diante do rápido avanço das tecnologias, a lei e os tribunais devem se manter atualizados para regulamentar a matéria e estabelecer diretrizes a serem seguidas no Brasil.

No âmbito de processos civis, o tema é de grande importância, já que a maioria das empresas atualmente firma negócios por meios digitais. Contratos eletrônicos, assinaturas digitais, negociações por e-mail e até via WhatsApp passaram a fazer parte da rotina das pessoas jurídicas. 

É importante observar, contudo, que nem todo documento digital será aceito pelo Judiciário como prova, sendo necessária a demonstração de sua autenticidade.

Autenticidade e admissibilidade das provas digitais

O Código de Processo Civil (CPC), no art. 369, admite todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, incluindo, nesse contexto, os documentos eletrônicos. 

Ademais, no art. 422, o CPC trata especificamente de reproduções mecânicas (como fotografias, gravações ou similares), dispondo que é plenamente possível utilizá-las para comprovar os fatos ou as situações nelas retratadas. 

Ressalva-se que, caso o documento digital seja impugnado pela parte adversa, caberá a quem o apresentou comprovar a devida autenticidade. Não sendo possível fazê-lo, poderá ser necessária a realização de perícia para atestar sua veracidade.

Nesse cenário, atas notariais são utilizadas como mecanismo de preservação e autenticação de provas digitais, especialmente em casos envolvendo conversas em aplicativos de mensagens, publicações em redes sociais, páginas da internet e e-mails. 

Entre as soluções atualmente disponíveis, existem alternativas digitais como o e-Not Provas, ferramenta oficial do Colégio Notarial do Brasil, desenvolvido para registrar e autenticar provas digitais, com fé pública, conferindo segurança jurídica e força probatória ao elemento digital apresentado em juízo.

Assim, o ordenamento jurídico brasileiro admite amplamente a utilização de provas digitais, desde que observados requisitos mínimos de autenticidade, integridade e confiabilidade. Tal realidade exige do Poder Judiciário constante atualização quanto aos critérios de admissibilidade, preservação e valoração das provas digitais. 

Decisão recente do STJ: contrato digital bancário e requisitos de validade 

Destaca-se recente decisão do STJ, em que o contratante de empréstimo firmado no meio digital questionou a sua validade em razão de ausência de certificação da sua assinatura pela ICP-Brasil (sistema oficial do governo criado para garantir autenticidade de documentos eletrônicos por meio de certificados digitais).

O STJ decidiu, no caso concreto, que a simples irresignação do contratante quanto à legitimidade do documento eletrônico, ainda que não certificado pela ICP-Brasil, não é suficiente para anular o contrato.

Destacou-se expressamente que o ônus de provar a autenticidade da assinatura é da instituição bancária, tendo em vista a aplicação do Tema 1061 do STJ, que possui observância obrigatória.

No caso, como a instituição bancária foi capaz de demonstrar que inexistiam indícios de fraude na operação firmada no meio digital, o STJ considerou válido o contrato firmado entre as partes. A contratação digital foi comprovada pelo envio de selfie, documentos pessoais e utilização de outros mecanismos de segurança, além do depósito do valor do empréstimo em conta da própria contratante, sem qualquer indício de fraude.

O novo problema: a utilização de inteligência artificial

A inteligência artificial (IA) trouxe uma camada adicional de complexidade ao direito probatório. 

Atualmente, o nível de realismo e excelência nos documentos (imagens, vídeos, relatórios etc.) produzidos por IA é cada vez mais elevado. As ferramentas avançam de forma significativa, afetando diretamente as mais diversas áreas profissionais.

Como não poderia ser diferente, já chegaram ao Judiciário casos relevantes envolvendo provas produzidas com IA.

STJ rejeita relatório produzido por IA generativa como prova

Em recente julgamento de Habeas Corpus, o STJ analisou a utilização, em investigação criminal, de relatório produzido com auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa (Gemini e Perplexity).

No caso, um relatório elaborado por investigador de polícia com apoio de IA foi utilizado para sustentar conclusão diversa daquela alcançada por perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística. O STJ entendeu que o documento produzido por IA não possuía confiabilidade técnica mínima para ser admitido como prova, destacando os riscos de “alucinação” e a ausência de respaldo científico adequado para análise fonética realizada pela ferramenta.

Embora o julgamento tenha ocorrido no âmbito do processo penal, o precedente reforça a necessidade de cautela na admissão e valoração de provas produzidas com auxílio de inteligência artificial, exigindo verificação da autenticidade, da metodologia utilizada e da confiabilidade técnica do conteúdo apresentado em juízo.

Conclusão

A utilização de provas digitais no processo civil brasileiro é realidade consolidada e encontra amplo respaldo no ordenamento jurídico nacional. Contudo, sua admissibilidade depende da demonstração de autenticidade, integridade e confiabilidade, requisitos que se tornam ainda mais relevantes diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial.

A recente jurisprudência dos tribunais superiores demonstra uma tendência de maior rigor na análise dessas provas, exigindo verificação técnica adequada sempre que houver dúvida razoável sobre sua origem, legitimidade ou fidelidade.

Nesse contexto, a evolução tecnológica impõe ao Poder Judiciário, aos advogados e às partes a necessidade de constante atualização, para que a inovação digital seja compatibilizada com a segurança jurídica e a boa-fé processual.

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