Atenção aos prazos de georreferenciamento do INCRA

Christiany Scarton
Prazos de Georreferenciamento - INCRA
Em sequência e concluindo o cronograma de georreferenciamento de imóveis rurais estabelecido por meio do Decreto n. 4.449, de 30 de outubro de 2002, a partir de 20 de novembro de 2025 passa a ser obrigatório o georreferenciamento dos imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, nas operações de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bem como em qualquer situação de transferência do imóvel rural. Desta forma, se não houver prorrogação, após 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório nas operações descritas para todos os imóveis rurais.
O georreferenciamento deve conter o memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Além disso, deve ser certificado pelo INCRA através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
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