Prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025
Carolina Mizuta

Conheça mais detalhes sobre a oportunidade de regularizar dívidas tributárias federais.
Edital de Transação RFB nº 4/2025 - Contencioso de pequeno valor:
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Para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte;
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Débitos em contencioso administrativo de até 60 salários mínimos;
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Valor mínimo das prestações: R$ 200 (duzentos reais);
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Não é necessário apresentar pedido de desistência da impugnação ou recurso administrativo pendente, mas a validação da transação pela Receita Federal implica a desistência automática;
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Permite parcelamentos em até 55 meses, com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, sendo:
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12 parcelas: redução de 50% sobre o valor total da dívida*;
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24 parcelas: redução de 40% sobre o valor total da dívida*;
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36 parcelas: redução de 35% sobre o valor total da dívida*;
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55 parcelas: redução de 30% sobre o valor total da dívida*.
*O valor total da dívida inclui o principal, juros, multas e encargos.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 - Contencioso de até R$ 50 milhões:
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Para débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões;
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Permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
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Concede reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, da situação do débito, entre outros critérios. É possível contestar e pedir revisão da capacidade de pagamento junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
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Valor mínimo das prestações:
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R$ 200 para pessoas físicas;
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R$ 300 para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino;
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R$ 500 para pessoas jurídicas em geral;
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Não é necessário apresentar pedido de desistência da impugnação ou recurso administrativo pendente, mas a validação da transação pela Receita Federal implica a desistência automática;
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É possível indicar apenas parte dos débitos de um processo para a transação, desde que haja mais de um fato gerador;
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Permite parcelamentos em até 135 meses.
“Contencioso administrativo” refere-se à discussão de um débito na esfera administrativa. O programa admite a inclusão de débitos sem impugnação, desde que ainda haja prazo em aberto para defesa do contribuinte.
A adesão é feita exclusivamente pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, horário de Brasília.
Para mais informações, entre em contato com Carolina Mizuta (
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