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Prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025

Publicado em 27 Outubro 2025

Conheça mais detalhes sobre a oportunidade de regularizar dívidas tributárias federais.

Edital de Transação RFB nº 4/2025 - Contencioso de pequeno valor:

  • Para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte;

  • Débitos em contencioso administrativo de até 60 salários mínimos;

  • Valor mínimo das prestações: R$ 200 (duzentos reais);

  • Não é necessário apresentar pedido de desistência da impugnação ou recurso administrativo pendente, mas a validação da transação pela Receita Federal implica a desistência automática;

  • Permite parcelamentos em até 55 meses, com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, sendo:

    • 12 parcelas: redução de 50% sobre o valor total da dívida*;

    • 24 parcelas: redução de 40% sobre o valor total da dívida*;

    • 36 parcelas: redução de 35% sobre o valor total da dívida*;

    • 55 parcelas: redução de 30% sobre o valor total da dívida*.

*O valor total da dívida inclui o principal, juros, multas e encargos.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 - Contencioso de até R$ 50 milhões:

  • Para débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões;

  • Permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • Concede reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, da situação do débito, entre outros critérios. É possível contestar e pedir revisão da capacidade de pagamento junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);

  • Valor mínimo das prestações:

    • R$ 200 para pessoas físicas;

    • R$ 300 para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino;

    • R$ 500 para pessoas jurídicas em geral;

  • Não é necessário apresentar pedido de desistência da impugnação ou recurso administrativo pendente, mas a validação da transação pela Receita Federal implica a desistência automática;

  • É possível indicar apenas parte dos débitos de um processo para a transação, desde que haja mais de um fato gerador;

  • Permite parcelamentos em até 135 meses.

 

“Contencioso administrativo” refere-se à discussão de um débito na esfera administrativa. O programa admite a inclusão de débitos sem impugnação, desde que ainda haja prazo em aberto para defesa do contribuinte.

A adesão é feita exclusivamente pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, horário de Brasília.

Para mais informações, entre em contato com Carolina Mizuta (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).

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