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Portaria MTE 3.665/2023 altera trabalho em domingos e feriados

Publicado em 25 Abril 2025

Novo regulamento para trabalho em domingos e feriados 

A Portaria MTE nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe alterações significativas à regulamentação do trabalho em feriados no comércio, alinhando as normas administrativas à Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio em geral à autorização por meio de convenção coletiva de trabalho e ao cumprimento da legislação municipal. O maior impacto da Portaria foi a retirada da permissão permanente para funcionamento em domingos e feriados de diversos setores do comércio em geral. 

Adiamento da vigência para julho de 2025 

A entrada em vigor da Portaria foi adiada diversas vezes, diante da complexidade de sua implementação e das negociações entre o governo, sindicatos e empregadores. Relembra-se que a previsão inicial era para março de 2024, mas a vigência foi postergada, sendo a data atual fixada em 1º de julho de 2025, conforme a Portaria MTE nº 2.088/2024. Para as empresas, esse prazo adicional oferece uma janela para adaptação, mas também exige planejamento imediato para evitar surpresas quando do início da vigência da Portaria. 

Negociação coletiva passa a ser obrigatória 

A principal mudança que a Portaria traz é a reafirmação da obrigatoriedade da negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados nas atividades comerciais afetadas. Desde a Portaria 671/2021, existia maior flexibilidade para o trabalho em domingos e feriados, mas com a revogação dos subitens descritos na tabela abaixo, as empresas agora precisam buscar acordos com sindicatos representativos, o que pode implicar custos adicionais, como contrapartidas trabalhistas, e maior dependência de negociações locais/regionais. Além disso, a observância da legislação municipal traz ainda mais complexidade, já que as regras variam significativamente entre cada município. 

Impactos para empresas e setores mais afetados 

Setores como varejo de alimentos, farmácias e comércio em geral, que frequentemente operam em domingos e/ou feriados para atender demandas sazonais ou emergenciais, devem mapear os acordos e convenções coletivas vigentes e agir rapidamente para manter a legalidade de sua atuação. 

Riscos para empresas que não se adequarem 

A ausência de uma negociação coletiva que autorize o trabalho pode levar a autuações por parte da fiscalização trabalhista, além de potenciais ações judiciais movidas por sindicatos ou empregados. Assim, é imprescindível que as empresas mantenham uma estratégia de atuação junto às entidades sindicais. 

Como as empresas devem se preparar 

É essencial realizar um diagnóstico dos acordos e/ou convenções coletivas aplicáveis, verificando se já contemplam a permissão do trabalho em domingos e feriados ou se demandam renegociação. Por fim, o acompanhamento de atualizações normativas e decisões judiciais relacionadas à portaria é essencial, dado o histórico de controvérsias e adiamentos. 

Conclusão 

Em síntese, a Portaria MTE 3.665/2023 representa um retorno ao rigor da Lei nº 10.101/2000, fortalecendo o papel das negociações coletivas e demandando maior conformidade das empresas do comércio. Embora o prazo de julho de 2025 ofereça alguns meses de oportunidade para preparação, esta deve começar de imediato para evitar transtornos operacionais e legais. Assessorias jurídicas têm um papel estratégico nesse processo, auxiliando na adequação às normas, na gestão de riscos e na construção de soluções que equilibrem os interesses empresariais com as exigências trabalhistas e no diálogo com as entidades Sindicais. 
 

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