As novas medidas da CIPA para prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho já estão em vigor
Bruna Mafioleti
Rafaela Silvério
Novas medidas para prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho estão em vigor desde o dia 21 de março, para todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A). A Lei n. 14.457/2022 tornou obrigatória a elaboração e implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual, moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho, além de promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Os critérios de obrigatoriedade de constituição da CIPA+A estão previstos na Norma Regulamentadora 5, que estabelece, com base no número de empregados e grau de risco da atividade empresarial, a necessidade de instalação da CIPA+A e o seu dimensionamento. Com a vigência da nova lei, a CIPA passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A), representando um avanço significativo no combate à violência no local de trabalho e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro.
As empresas, em conjunto com os membros da CIPA+A, devem definir normas de conduta relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência, além de divulgar amplamente essas regras entre seus empregados. Também devem estabelecer procedimentos para receber e investigar denúncias, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, e garantir o anonimato do denunciante.
É fundamental que a empresa crie um canal específico para denúncias que seja de fácil acesso e com garantia de anonimato para quem denunciar. Além disso, as CIPA+As devem realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, para todos os níveis hierárquicos da empresa, em formatos acessíveis e efetivos, pelo menos uma vez a cada doze meses.
Para tanto, orienta-se a realização de treinamentos, palestras e cursos a fim de garantir a ciência de todos os empregados sobre o tema e de que modo devem agir caso sejam vítimas ou presenciem algum tipo de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
Da mesma forma, devem estabelecer procedimentos para receber e investigar denúncias, bem como aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, de modo a assegurar o anonimato do denunciante, sem prejuízo aos procedimentos legais cabíveis (art. 216-A do Código Penal).
Por fim, é importante ressaltar que o descumprimento da lei pode resultar em penalidades, como a imposição de multas e outras sanções a serem aplicadas pelo Ministério Público.
Em resumo, a Lei n. 14.457/22 representa um importante avanço na luta contra o assédio sexual, moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho, cabendo às empresas implementarem medidas de prevenção e combate ao assédio, a fim de garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para todos os funcionários.