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Novas discussões sobre vínculo empregatício na Era Digital

Publicado em 15 Abril 2024

Novas discussões sobre o vínculo empregatício na Era Digital: o julgamento do Tema 1.291 e o Projeto de Lei n. 12/2024

A natureza jurídica da relação entre motoristas e plataformas de aplicativos ganhou novo destaque no campo jurídico brasileiro nas últimas semanas.

Enquanto o STF iniciou a discussão do Tema 1.291, no qual pretende julgar o delicado equilíbrio entre a natureza autônoma ou empregatícia da relação entre motoristas e plataformas de aplicativos, o Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei n. 12/2024, que sinaliza uma possível regulamentação dos serviços de aplicativos de transporte.

O Tema 1.291 e o Recurso Extraordinário 1.446.336:

A questão acerca da existência ou não do vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos foi pautada para discussão pelo Supremo Tribunal Federal. 

O caso é tratado no Recurso Extraordinário 1.446.336 (Tema 1.291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e indica a existência de mais de 10 mil processos semelhantes em trâmite nas instâncias da Justiça do Trabalho. 

Recentemente, em decisão unânime, o Supremo reconheceu pela existência da repercussão geral da matéria, logo, ao julgar o mérito da questão, a Corte decidirá de forma ampla, aplicando-se o resultado a todos os processos que tratam sobre tema nas instâncias inferiores.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, ao manifestar-se pelo reconhecimento da repercussão geral, ressaltou a existência de decisões divergentes proferidas pelo judiciário em relação ao tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”, destacando, então, a importância de o STF apresentar uma solução uniforme para a controvérsia.

O relator também afirmou ser necessário conciliar os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal com os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas, uma vez que a decisão trará implicações significativas na dinâmica do mercado de trabalho e no cenário econômico, jurídico e social do país. 

Projeto de Lei n. 12/2024: 

Paralelamente, o Poder Executivo também aborda a questão através do Projeto de Lei n. 12/2024, que visa estabelecer diretrizes claras para a relação entre motoristas e plataformas de aplicativos de transporte de passageiros. 

A proposta determina que os motoristas sejam considerados “trabalhadores autônomos por plataforma” e busca conciliar essa autonomia com a necessidade de garantir proteção e benefícios compatíveis com o mercado de trabalho tradicional.

Ao abordar questões de remuneração mínima, jornada de trabalho, direitos previdenciários e até sindicatos próprios, o projeto busca conferir segurança jurídica e equilíbrio entre os envolvidos, sem, no entanto, desestimular a inovação e a flexibilidade características das relações de trabalho digitais.

Perspectivas futuras:

A decisão do STF sobre o Tema 1.291 e o eventual avanço do Projeto de Lei n. 12/2024 sinalizam para uma reconfiguração nas relações de trabalho no cenário dos aplicativos de transporte. Independentemente do desfecho, é evidente que uma abordagem adaptativa às novas formas de trabalho é necessária. A proteção dos direitos trabalhistas deve coexistir com a inovação e a flexibilidade que essas plataformas proporcionam.

O julgamento do Tema 1.291 não apenas decidirá sobre o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos, mas também estabelecerá jurisprudência relevante para futuras questões trabalhistas. A análise crítica dessas relações à luz das normas tradicionais é crucial para a construção de um ambiente jurídico que promova a justiça, a segurança e a adaptabilidade frente às rápidas transformações sociais e tecnológicas.

Entretanto, do ponto de vista prático, verificam-se posições contrárias dos próprios destinatários da decisão: os trabalhadores de aplicativo. Nas últimas semanas, foram identificadas inúmeras manifestações a favor ou contra o projeto de lei e à decisão do STF, sendo que uma parte dos trabalhadores defende a manutenção da condição atual de autônomo, sem qualquer previsão legal que determine contribuições obrigatórias (previdenciárias ou sindicais), além de criticar o estabelecimento de remuneração mínima e limitação de jornada. Por outro lado, existe uma parcela dos trabalhadores que entende a regulamentação como favorável ao definir critérios mínimos a serem seguidos pelas empresas de aplicativos.

Enquanto o STF delibera sobre o tema, a Câmara dos Deputados irá debater a possibilidade de estabelecer uma legislação aplicável inicialmente aos motoristas de transporte por aplicativo, de qualquer forma, a expectativa é de que o Brasil caminhe rumo a uma pacificação mínima dos conflitos e, possivelmente, a uma regulação que possa conciliar as demandas do mercado, seja das empresas seja dos próprios trabalhadores, com a proteção dos direitos fundamentais do trabalho.

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