Alerta – Portaria IAT n. 360/2024: medidas em caso de incêndio florestal
Ana Paula Kroetz de Oliveira
Felipe Rauta Simiano
Em virtude do aumento significativo de incêndios florestais em áreas rurais no estado do Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT), por meio da Portaria n. 360/2024, estabeleceu orientações e procedimentos a serem adotados pelos proprietários de imóveis rurais em casos de ocorrências de incêndios acidentais ou criminosos, dentre as quais:
- passa a ser obrigatório efetuar a respectiva comunicação às autoridades competentes, registrar de Boletim de Ocorrência no prazo máximo de até 90 dias após a respectiva constatação, e, conforme o caso, celebrar Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental com Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em 15 dias, para efeitos de estabelecimento das regras de reparação ambiental; e
- com relação às implicações, poderão ser lavradas Notificações Administrativas pelo IAT para situações em que o proprietário/possuidor é o responsável direto pelo incêndio, situações em que contribui para a propagação do fogo ou, ainda, em situações de incêndios criminosos, além de possíveis imposições de sanções administrativas, cíveis e penais.
Além da necessidade de monitoramento apropriado de suas áreas para evitar autuações ambientais, é essencial que os proprietários e possuidores de imóveis rurais estejam cientes e atentos às Notificações ou ocorrências de incêndios, a fim de implementar as medidas adequadas prescritas na Portaria n. 360/2024.
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