Marketing de emboscada: riscos jurídicos e exemplos em grandes eventos esportivos
Paula Aranha Hapner

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Marketing de emboscada em grandes eventos: o papel da propriedade intelectual
Em um cenário cada vez mais competitivo, grandes eventos esportivos, culturais e corporativos tornaram-se plataformas estratégicas para a promoção de marcas. Nesse contexto, destaca-se o fenômeno do marketing de emboscada (ambush marketing), prática que consiste na associação não autorizada de marcas a eventos, sem o devido patrocínio oficial.
A estratégia utilizada por sociedades empresariais, que não são patrocinadoras oficiais, é cada vez mais combatida por entidades organizadoras de eventos esportivos. No caso da Copa do Mundo de 2026, a FIFA, em 2024, reeditou suas diretrizes de propriedade intelectual com o objetivo de evitar a associação indevida ao torneio.
A proteção aos direitos de propriedade intelectual é intrínseca à viabilização do modelo econômico de grandes eventos. A garantia de exclusividade na exploração de elementos como nomes, logotipos e mascotes incentiva patrocinadores oficiais a realizarem os investimentos necessários à sua realização. Sem essa proteção, como indicam diretrizes institucionais da própria FIFA, o modelo econômico desses eventos seria inviabilizado.
Em um contexto de expansão das redes sociais e plataformas digitais, o alcance dos eventos foi amplificado, elevando também os riscos de uso indevido de propriedade intelectual e, consequentemente, a relevância de sua proteção.
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O que é marketing de emboscada (ambush marketing)
No Brasil, o marketing de emboscada em eventos esportivos é disciplinado pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que identifica duas modalidades principais:
2.1. Marketing de emboscada por associação
Consiste na tentativa de vincular marcas, produtos ou serviços a símbolos de titularidade da organização esportiva, sem autorização, com finalidade de obter vantagem econômica ou publicitária.
2.2. Marketing de emboscada por intrusão
Caracteriza-se pela exposição de marcas, produtos ou serviços nos locais do evento, sem autorização, com o mesmo objetivo de obtenção de vantagem.
Além dessas hipóteses, a repressão jurídica pode se apoiar em diversos fundamentos:
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violação de marca;
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infração a direitos autorais;
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concorrência desleal;
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infração ao direito do consumidor;
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violação contratual (por atletas, imprensa ou espectadores);
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enriquecimento sem causa;
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responsabilidade civil.
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Exemplos recentes de ambush marketing na Copa do Mundo 2026
Casos recentes demonstram a relevância prática do tema e a criatividade das estratégias adotadas.
Um exemplo que ganhou repercussão internacional envolveu a marca Levi’s, detentora dos direitos de nomeação do Levi’s Stadium, em Santa Clara, nos Estados Unidos. Em razão de restrições impostas pela FIFA quanto à exibição de marcas não patrocinadoras oficiais nos estádios da Copa do Mundo, a empresa cobriu a identificação da arena, preservando o formato característico do seu logotipo. A limitação, nesse caso, foi incorporada como estratégia de comunicação e visibilidade. A ação foi ampliada nas redes sociais da empresa, gerando expressiva visibilidade orgânica.
No Brasil, o tema também tem sido objeto de atuação direta. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) notificou algumas empresas por supostas práticas de marketing de emboscada relacionadas à Copa do Mundo 2026.
Entre elas, a 99Food, que é concorrente da patrocinadora oficial da Seleção Brasileira, a iFood, sendo notificada a retirar do ar sua campanha com participação do jogador Endrick. A iniciativa foi questionada por potencialmente sugerir associação da marca à Seleção Brasileira, sem vínculo oficial de patrocínio.
Historicamente, o Poder Judiciário brasileiro tem reconhecido a proteção aos direitos de imagem da Seleção Brasileira, com decisões favoráveis à CBF em controvérsias sobre o uso indevido por empresas, como nas disputas judiciais envolvendo a Coca-Cola e a cervejaria Proibida.
Além disso, reportagens indicam que, apesar das restrições, empresas seguem buscando formas criativas de se beneficiar com a visibilidade dos eventos sem figurar como patrocinadoras oficiais, explorando espaços juridicamente sensíveis e estratégicos.
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Medidas jurídicas e estratégias de reação
A definição da medida a ser adotada contra o marketing de emboscada depende sempre da análise do caso concreto.
Entre as principais medidas possíveis, destacam-se:
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notificações extrajudiciais;
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medidas administrativas junto aos organizadores;
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atuação perante órgãos como o CONAR;
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ações judiciais, incluindo pedidos de tutela de urgência.
Na prática, medidas extrajudiciais frequentemente são suficientes para cessar a conduta, especialmente diante da crescente conscientização sobre o tema.
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Poder disciplinar das entidades organizadoras
A resposta às práticas de marketing de emboscada também envolve o exercício do poder disciplinar pelas entidades organizadoras e gestoras do evento.
Ainda que existam fundamentos jurídicos para a aplicação de sanções, a decisão de punir ou não determinados agentes pode considerar fatores adicionais, como:
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impacto reputacional;
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repercussão na mídia;
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relacionamento com atletas e patrocinadores;
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interesses comerciais estratégicos.
Assim, a aplicação de sanções não é apenas jurídica, mas também estratégica.
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Desafios operacionais na proteção de eventos
A proteção de grandes eventos enfrenta desafios que vão além da esfera jurídica.
Entre os principais obstáculos, destacam-se:
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tempo de resposta judicial, especialmente em ambiente digital;
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dificuldades na execução de medidas, mesmo após decisões favoráveis;
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rápida disseminação de conteúdo em redes sociais.
Nesse contexto, torna-se essencial a atuação multidisciplinar, combinando assessoria jurídica com suporte técnico especializado.
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Conclusão
O marketing de emboscada evidencia a importância estratégica da propriedade intelectual em grandes eventos esportivos.
A proteção desses ativos depende de uma combinação de:
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instrumentos jurídicos;
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regras contratuais;
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atuação preventiva;
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resposta operacional eficaz.
Diante da potencial ocorrência de infrações, a assessoria jurídica especializada mostra-se essencial para a adequada avaliação dos riscos e definição das medidas cabíveis, considerando não apenas os fundamentos legais, mas também os impactos estratégicos e reputacionais envolvidos.
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