Skip to main content

LGPD no mercado imobiliário: os impactos e os riscos da não conformidade | Hapner Kroetz Advogados

Publicado em 25 Março 2021

A chegada da LGPD no mercado imobiliário assustou o setor, forçando as empresas a se adaptarem rapidamente. Mas nem todas conseguiram.

O marketing digital e a coleta de dados sempre foi uma ferramenta de prospecção muito poderosa para o setor imobiliário e, diante da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018), muitas práticas enraizadas tiveram de sofrer alterações ou serem deixadas de lado.

Efetuar o compartilhamento de dados do consumidor com empresas estranhas à relação contratual viola as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, além daquelas já previstas na Constituição, para a proteção de direitos como a honra e a privacidade. Este foi o entendimento da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13º Vara Cível de São Paulo, ao proferir sentença na qual condenou a incorporadora e construtora a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve suas informações pessoais enviadas a outras empresas.

A sentença ocorreu em 29 de setembro de 2020, cerca de 11 dias após a LGPD entrar em vigor. Foi o primeiro caso sobre LGPD no mercado imobiliário que se tem conhecimento.

Neste artigo, explicaremos alguns pontos da Lei que atingem diretamente o mercado imobiliário e alertar sobre alguns pontos que exigem especial cautela para evitar o risco de sofrer sanção.

Mapeamento e armazenamento de dados

Conforme determina a LGPD, os dados são divididos nas seguintes categorias:

  • Pessoais: documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
  • Anonimizados: que necessitam de meios técnicos para tornar a informação palpável;
  • Sensíveis: que se referem a informações individuais e específicas, como religião, cor, orientação sexual, dentre outros.

Para conhecimento integral de todos os dados que a empresa detém sob sua responsabilidade, é preciso mapeá-los de forma que sejam categorizados nos grupos citados acima, e também a quem eles correspondem (empregados, terceiros, clientes, etc.).

O rastreamento do fluxo dos dados pessoais deve ser apto a responder os seguintes questionamentos:

  • Como são coletados?
  • Quem realiza o colhimento?
  • Qual a finalidade do tratamento?
  • Onde estão sendo armazenados? (e-mail, software, etc);
  • Com quem são compartilhados?
  • Qual o nível de segurança e proteção que esses dados recebem?
  • Há transferência internacional de dados?

Possuir o registro de todos esses processos é uma exigência da LGPD. Em situações de vazamento de dados, a empresa deve apresentar todos os procedimentos pelos quais as informações são acometidas de modo a comprovar que foi cautelosa com o armazenamento e também para auxiliar na elaboração de um novo plano para que o incidente não volte a acontecer.

Coleta de dados e consentimento

Uma das principais mudanças geradas pela chegada da LGPD no mercado imobiliário refere-se à coleta de dados.

Dentre as hipóteses de tratamento de dados pessoais autorizadas pela lei destaca-se o consentimento pelo titular. Esse consentimento deve ser formalizado e destacar quais serão os dados coletados, com quem serão compartilhados e para qual finalidade serão utilizados. Além disso, é preciso fornecer a opção de revogação, exclusão e arquivamento das informações ao titular, que pode fazer a solicitação a qualquer momento que assim desejar.

Proteção de dados e segurança da informação

A Lei de Proteção de Dados acata a adoção de boas práticas como um critério favorável no caso de eventuais penalidades. Por isso, o investimento em cibersegurança é crucial não somente para resguardar de forma eficiente os dados sob responsabilidade da empresa, como também para abrandar possíveis sentenças.

A implementação de sistemas de proteção, prevenção, detecção e reparação de vazamento de informações deve ser prioridade, assim como a atualização de contratos de termos de uso, políticas de privacidade, melhorias no ambiente organizacional e o treinamento de pessoas envolvidas.

Outras medidas que auxiliam na avaliação de riscos operacionais e na elaboração de um plano de ação referente à segurança da informação são:

  • Desenvolvimento ou revisão da regulamentação e dos processos internos, responsabilidades legais e políticas referentes ao uso de informações digitais;
  • Mapeamento das empresas que prestam serviço para a instituição;
  • Implementação de uma gestão de risco e de um Plano de Governança Digital.

Riscos para quem não tratar corretamente dos dados

Retenção e/ou descarte de documentos

A retenção e o descarte de documentos sofrem alterações importantíssimas com a chegada da LGPD no mercado imobiliário.

É habitual no setor o acúmulo de dados pessoais referentes a fichas de cadastro coletadas para a realização de análise de crédito, cópias de documentação no processo de captação do imóvel e também após a conclusão do registro do imóvel no cartório.

A partir da LGPD, essas práticas são consideradas um grande fator de risco, pois favorecem o acesso de pessoas não autorizadas às informações pessoais, o que pode acabar configurando um vazamento.

É fundamental que sejam implementadas nas organizações normas internas para a realização adequada do descarte dos dados, físicos ou digitais, assim como o devido arquivamento enquanto esses dados permanecerem com a organização.

Ausência de medidas de segurança digital

A ausência de medidas de segurança digital em empresas no setor é algo comum e que tende a mudar com a implementação das normas ditadas pela LGPD no mercado imobiliário.

A LGPD obriga as instituições a demonstrarem modos de controle de segurança apropriados para o tratamento de dados pessoais, sendo a omissão passível de penalidades.

Compartilhamento informal de dados pessoais

É usual que empresas do mercado imobiliário realizem a venda de seguro fiança ou utilizem serviços de despachantes. Em ambas as situações, a coleta de dados pessoais como CPF, RG, contracheques, declarações de imposto de renda e etc, ocorrem de modo despreocupado e descauteloso.

Na maioria das vezes, a empresa não busca saber se os prestadores de serviço removerão essas informações de suas bases de dados após a finalidade do serviço. Nesses casos, não há a existência de um contrato que defina as responsabilidades e medidas mínimas de segurança referente ao tratamento dessas informações, criando uma situação de risco para a instituição.

Para que a LGPD no mercado imobiliário seja cumprida de forma exemplar, portanto, exige-se uma cautela maior ao ceder informações de clientes a terceiros.

Desvios das finalidades de tratamento dados pessoais

As ações de marketing digital deverão ser repensadas para que a LGPD no mercado imobiliário não se configure como um grande problema. Há violação da Lei ao serem utilizados dados pessoais para realizar campanhas de divulgação de novos empreendimentos através do e-mail, fazer publicidade de imóveis e venda por whatsapp, usar chatbots no site da empresa como ferramenta de captação de informações pessoais, como números de telefone, dentre outros meios que não esclareçam qual é a finalidade dessa coleta.

O desvio de finalidade do dado coletado sujeita a empresa, igualmente, à aplicação de penalidades judiciais ou administrativas. O número de telefone fornecido para um simples atendimento pelo site, por exemplo, não pode ser posteriormente usado para o envio de materiais de publicidade com o intuito de vender ou divulgar imóveis, situação esta que é bastante comum.

As normas decorrentes da implementação da LGPD no mercado imobiliário não chegam apenas para proteger os consumidores, mas também para dar oportunidade às empresas de se adequarem à transformação digital e se prepararem de forma adequada contra ataques cibernéticos.

---
Caso ainda tenha permanecido alguma dúvida ou questionamento sobre a LGPD no mercado imobiliário, não hesite em entrar em contato conosco. Confira nosso blog e mantenha-se informado com nossos conteúdos.

Área relacionada:

We use cookies
Utilizamos cookies em nosso site. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do usuário (cookies de rastreamento). Você pode decidir por si mesmo se deseja permitir os cookies ou não. Observe que, se você os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.