Nova Lei de Licenciamento Ambiental do estado do Paraná

Christiany Scarton
Em 12 de dezembro de 2024 foi publicada no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná a Lei n. 22.252, que estabelece normas gerais, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente (“Lei de Licenciamento Ambiental”).
A Lei de Licenciamento Ambiental uniformiza os procedimentos que devem ser observados no âmbito do estado do Paraná, em razão de que não havia lei anterior que dispusesse sobre a matéria que estava regulamentada por meio de normativas, decretos, portarias e resoluções dispersos.
Conforme previsão da Lei de Licenciamento Ambiental, os seguintes atos administrativos podem ser expedidos pelo órgão licenciador competente: (i) Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA); (ii) Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM); (ii) Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); (iv) Licença Ambiental Simplificada (LAS); (v) Licença Ambiental Simplificada de Ampliação (LASA); (vi) Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR); (vii) Licença Prévia (LP); (viii) Licença Prévia de Ampliação (LPA); (ix) Licença de Instalação (LI); (x) Licença de Instalação de Ampliação (LIA); (xi) Licença de Instalação de Regularização (LIR); (xii) Licença de Operação (LO); (xiii) Licença de Operação de Ampliação (LOA); (xiv) Licença de Operação de Regularização (LOR); (xv) Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL); (xvi) Autorização Ambiental (AA); (xvii) Autorização Florestal (AF); (xviii) Outorga.
Além disso, a Lei de Licenciamento Ambiental criou 6 diferentes modalidades de licenciamento que se dividem observando o ato administrativo que será expedido após a sua conclusão, em consonância com o impacto ambiental gerado. Os prazos para análise dos requerimentos de licenciamento ambiental e a emissão do ato administrativo serão estabelecidos através de normas específicas do órgão licenciador, obedecidos os prazos previstos em normativa federal.
A Lei de Licenciamento Ambiental, que entrará em vigor em 120 dias de sua publicação e será regulamentada por ato do chefe do Poder Executivo, também resguardou a plena validade das licenças emitidas anteriormente a sua entrada em vigor e estabeleceu que para os casos omissos devem ser observadas, de forma subsidiária, as disposições da lei estadual e federal, bem como os regulamentos e demais atos normativos.
Por fim, é importante ressaltar que, conforme o art. 8º, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, a competência dos estados para promover o licenciamento de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, sejam efetiva ou potencialmente poluidores ou possam, de qualquer forma, causar degradação ambiental, é residual. Ou seja, a competência para promover o licenciamento será estadual quando a atividade ou empreendimento não se enquadrar no disposto nos arts. 7º (referente à competência federal) e 9º (referente à competência municipal) da mesma lei.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm. Acesso em: 22 jan. 2025.
GOVERNADOR sanciona lei que moderniza licenciamentos ambientais no Paraná. Agência Estadual de Notícias, 2024. Disponível em: <https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governador-sanciona-lei-que-moderniza-licenciamentos-ambientais-no-Parana>. Acesso em: 22 jan.de janeiro de 2025.
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