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Nova Lei de Licenciamento Ambiental do estado do Paraná

Publicado em 28 Janeiro 2025

Nova Lei de Licenciamento Ambiental do estado do Paraná

Em 12 de dezembro de 2024 foi publicada no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná a Lei n. 22.252, que estabelece normas gerais, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente (“Lei de Licenciamento Ambiental”).

A Lei de Licenciamento Ambiental uniformiza os procedimentos que devem ser observados no âmbito do estado do Paraná, em razão de que não havia lei anterior que dispusesse sobre a matéria que estava regulamentada por meio de normativas, decretos, portarias e resoluções dispersos. 

Conforme previsão da Lei de Licenciamento Ambiental, os seguintes atos administrativos podem ser expedidos pelo órgão licenciador competente: (i) Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA); (ii) Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM); (ii) Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); (iv) Licença Ambiental Simplificada (LAS); (v) Licença Ambiental Simplificada de Ampliação (LASA); (vi) Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR); (vii) Licença Prévia (LP); (viii) Licença Prévia de Ampliação (LPA); (ix) Licença de Instalação (LI); (x) Licença de Instalação de Ampliação (LIA); (xi) Licença de Instalação de Regularização (LIR); (xii) Licença de Operação (LO); (xiii) Licença de Operação de Ampliação (LOA); (xiv) Licença de Operação de Regularização (LOR); (xv) Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL); (xvi) Autorização Ambiental (AA); (xvii) Autorização Florestal (AF); (xviii) Outorga.

Além disso, a Lei de Licenciamento Ambiental criou 6 diferentes modalidades de licenciamento que se dividem observando o ato administrativo que será expedido após a sua conclusão, em consonância com o impacto ambiental gerado. Os prazos para análise dos requerimentos de licenciamento ambiental e a emissão do ato administrativo serão estabelecidos através de normas específicas do órgão licenciador, obedecidos os prazos previstos em normativa federal.

A Lei de Licenciamento Ambiental, que entrará em vigor em 120 dias de sua publicação e será regulamentada por ato do chefe do Poder Executivo, também resguardou a plena validade das licenças emitidas anteriormente a sua entrada em vigor e estabeleceu que para os casos omissos devem ser observadas, de forma subsidiária, as disposições da lei estadual e federal, bem como os regulamentos e demais atos normativos.

Por fim, é importante ressaltar que, conforme o art. 8º, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, a competência dos estados para promover o licenciamento de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, sejam efetiva ou potencialmente poluidores ou possam, de qualquer forma, causar degradação ambiental, é residual. Ou seja, a competência para promover o licenciamento será estadual quando a atividade ou empreendimento não se enquadrar no disposto nos arts. 7º (referente à competência federal) e 9º (referente à competência municipal) da mesma lei.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm. Acesso em: 22 jan. 2025.

GOVERNADOR sanciona lei que moderniza licenciamentos ambientais no Paraná. Agência Estadual de Notícias, 2024. Disponível em: <https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governador-sanciona-lei-que-moderniza-licenciamentos-ambientais-no-Parana>. Acesso em: 22 jan.de janeiro de 2025.

PARANÁ. Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-12/pl662.2024lei22.252_ass.pdf. Acesso em: 22 jan. 2025.

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