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Lei do E-commerce: principais exigências do comércio eletrônico no Brasil | Hapner Kroetz Advogados

Publicado em 02 Julho 2021

Com o aumento de transações no comércio eletrônico, é preciso estar atento às questões legais que abarcam a relação consumerista. Isso porque a ação traz mais segurança para lojistas e clientes. O diploma legal que versa sobre a questão, qual seja o tamanho do negócio, é o Decreto 7.962/2013, a Lei do E-commerce. Essa lei tem o objetivo de regulamentar as transações online e ajustar lacunas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990.

A legislação trata de diversas questões, como:

  • a obrigação de exibir informações claras a respeito do produto;
  • o direito ao arrependimento;
  • dentre outros pontos essenciais.

Ou seja, conhecê-la auxilia a evitar problemas referentes à desobediência de normas previstas que protegem o consumidor.

Veja os principais preceitos da Lei do E-commerce:

Dados claros sobre a empresa: o Art. 2º estatui que lojas virtuais forneçam, com destaque, dados sobre a empresa e os produtos. São exemplos: razão social da empresa e CNPJ; endereço físico e eletrônico; e outros para localização e contato. Além disso, fazem parte das exigências: características do produto ou serviço, bem como eventuais riscos à saúde ou à segurança; e discriminação de qualquer despesa adicional ou acessória no preço do produto, como frete ou seguros.

Condições de ofertas: com relação às ofertas, a lei é clara ao exigir que as condições e/ou restrições devem estar explícitas: formas de pagamento; modo e prazo de execução do serviço ou de entrega; e promoção. Também demanda que a linguagem adotada na comunicação deve ser clara, universal e estar explícita e acessível ao público. Evitar expressões técnicas que sejam de difícil compreensão do consumidor é uma recomendação.

Atendimento rápido e facilitado ao consumidor: isso deve ocorrer por meio de canais específicos. Sendo assim, páginas como Perguntas Frequentes – FAQ – com regras e orientações são opções para se adequar. Além disso, a norma legal aceita o atendimento automatizado “Fale Conosco”. De todo modo, deve haver a disponibilização de um canal 24h. De acordo com o artigo 4º, a resposta a um contato do consumidor deve ocorrer em até 05 dias.

Direito de arrependimento

Instituído pelo artigo 49 do Código de Defesa ao Consumidor. Nele, consta que é facultado ao cliente desistir, sem nenhum ônus, no prazo de sete dias, da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Os custos de logística reserva, por exemplo, ficam também a cargo da empresa.

Por fim, diante das regras da Lei do E-Commerce, fica reiterada a importância de cumprir o que rege o mecanismo legal. Hapner Kroetz Advogados conta com equipe experiente na solução de controvérsias do comércio digital.