O Julgamento do STF sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas Digitais: reflexões da audiência pública realizada em 2024

Rafaela Caroline Boiron Silvério
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a audiência pública que trata da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e empresas que administram as plataformas digitais. O assunto em debate é objeto do Recurso Extraordinário (RE 1446336), apresentado pela Uber, e a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), cuja tese fixada no julgamento será aplicada a todos os casos em tramitação no Judiciário brasileiro.
O julgamento tem gerado grande expectativa, pois trata de uma resposta uniformizadora e efetiva acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais garantidos pela Constituição Federal.
A audiência pública foi uma oportunidade para que especialistas, juristas e estudiosos apresentassem suas argumentações e esclarecessem os principais pontos sobre o novo modelo de trabalho.
Ainda que tal debate seja marcado pela diversidade de visões e discordância em diversos campos, houve consenso entre os expositores sobre a importância do tema e sua relevância social, humana e econômica.
Entre os principais argumentos apresentados por quem defende o reconhecimento de vínculo empregatício, destacou-se a alegação de que, embora existam características de autonomia nas relações de trabalho, as plataformas exercem controle significativo sobre as condições de trabalho, como tarifas, tempo de serviço e regras de conduta, características típicas de uma relação de emprego tradicional.
Por outro lado, os representantes das plataformas defenderam a existência de uma relação comercial, que possibilita flexibilidade e autonomia aos motoristas, não justificando a criação de vínculo formal.
O tema é desafiador e tem provocado intensa judicialização, gerando conflito na jurisprudência dos tribunais brasileiros, principalmente entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Enquanto o STF entendeu, em diversas ocasiões, que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido o vínculo em repetidas decisões.
Por isso, a decisão, ainda pendente de julgamento final, poderá trazer um marco regulatório importante, que influenciará não apenas a relação entre motoristas e plataformas, mas também o futuro de outras formas de trabalho digital e flexível.
A expectativa é de que a decisão do STF busque equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a liberdade econômica e a flexibilidade do novo modelo econômico digital, garantindo segurança e evitando a violação de direitos.
Em um momento em que a legislação trabalhista se vê desafiada por novas formas de emprego, o julgamento do STF sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais é um passo fundamental para a adaptação das normas trabalhistas às novas realidades do mercado de trabalho.
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