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JUCEPAR implementa novas regras para assinaturas digitais

Publicado em 25 Novembro 2025

Resolução exige o uso do sistema Empresa Fácil e certificados ICP-Brasil, com impacto sobre sócios e administradores estrangeiros

Em virtude das alterações introduzidas pela Resolução Presidencial JUCEPAR nº 01/2025 e pela Resolução Plenária JUCEPAR nº 02/2025, foram alterados dispositivos que tratavam da possibilidade de assinaturas digitais realizadas fora da plataforma da JUCEPAR.

A partir de 19 de janeiro de 2026, todas as assinaturas de processos da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) passam a ser permitidas exclusivamente dentro do sistema Empresa Fácil ou por meio de certificado digital expedido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.

O art. 3º da Resolução Plenária passa a vigorar com a seguinte nova redação:

Art. 3º. A assinatura eletrônica poderá ser feita:

I com certificado digital, de segurança mínima tipo A3 ou A1, se a legislação da época permitir, expedido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);

II - no sistema Empresa Fácil, inclusive a disponível no portal “gov.br”;

III (Revogado pela Resolução Plenária nº 02/2025, de 22 de agosto de 2025);

IV - outro meio idôneo que a Jucepar passe a reconhecer, na forma do artigo 35 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

§ 1º, I, II, III  - (Revogados pela Resolução Plenária nº 02/2025, de 22 de agosto de 2025).

Como era antes

Documentos assinados em outras plataformas digitais podiam ser autenticados por advogados e contadores por meio de declaração de autenticidade para validar atos de sócios, inclusive estrangeiros sem CPF ativo ou certificado.

Como ficou

  • Todas as assinaturas devem ser feitas dentro do sistema Empresa Fácil ou através de certificado digital expedido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.

  • Documentos assinados fora do sistema não serão mais aceitos, ainda que acompanhados de declaração de autenticidade de advogado.

  • Formas aceitas de assinatura:

    • Conta Gov.br (Nível Prata ou Ouro)

    • Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3)

    • Certificado Digital em Nuvem (A3)

Atenção para estrangeiros:

  • O Gov.br não permite cadastro para estrangeiros sem CPF.

  • Mesmo com CPF, é necessário possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro, que exigem determinadas validações de dados.

Como realizar a assinatura

Dentro do sistema Empresa Fácil, as assinaturas poderão ser feitas utilizando:

  • Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro);

 

Nível Prata

  • Validação facial com CNH;

  • Acesso via internet banking de bancos credenciados;

  • Validação presencial em unidades autorizadas.
    Permite assinar documentos eletrônicos com valor legal em sistemas públicos, incluindo o sistema Empresa Fácil.

Nível Ouro

  • Validação facial com base do TSE;

  • Uso de certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) vinculado ao CPF.
    Acesso completo a todos os serviços digitais federais, podendo assinar qualquer documento eletrônico com presunção de autenticidade jurídica.

 

  • Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3);

  • Alternativamente, os estrangeiros poderão constituir um procurador nacional (brasileiro ou estrangeiro residente com CPF e Gov.br Prata/Ouro ou e-CPF ICP-Brasil) para assinar em seu nome dentro do Empresa Fácil.

  • Lembramos que a outorga de poderes para um procurador domiciliado no Brasil já é obrigatória tanto para empresas domiciliadas no exterior inscritas no CNPJ (nos termos da IN 2119/2022), quanto para os administradores estrangeiros (nos termos art. 146, §2º, Lei 6.404/76).

  • Atenção: certificados digitais emitidos fora do Brasil não são aceitos pela plataforma Empresa Fácil.

  • Recomenda-se que estrangeiros verifiquem antecipadamente se dispõem de CPF válido e se o certificado digital é compatível com o padrão ICP-Brasil, a fim de evitar atrasos nos registros ou constituir procurador para assinar os documentos societários em seu nome.

Base normativa

A alteração está prevista na Resolução Plenária nº 02/2025, que modifica dispositivos da Resolução nº 01/2023, reunindo e atualizando as regras do registro empresarial no Estado do Paraná. 

A medida está alinhada às diretrizes nacionais de modernização e integração dos registros empresariais, conforme a Lei Federal nº 14.195/2021 e as Instruções Normativas DREI nº 79/2022 e nº 88/2022.

Ofícios do DREI sobre assinaturas estrangeiras

DREI emitiu diversos ofícios circulares que tratam da aceitação de assinaturas eletrônicas estrangeiras ou não ICP-Brasil:

  1. Ofício Circular SEI nº 2563/2020/ME

    • Aceita assinaturas avançadas ou qualificadas não ICP-Brasil (inclusive estrangeiras), desde que validadas.

    • Base na Lei nº 14.063/2020, que permite meios alternativos de comprovação de autoria e integridade de documentos.

  2. Ofício Circular SEI nº 183/2025/MEMP

    • Implementa assinaturas via Gov.br com 2FA para maior segurança.

    • Aceita assinaturas avançadas, incluindo de estrangeiros, prevenindo fraudes.

  3. Ofício Circular SEI nº 10/2023/MEMP

    • Esclarece aceitação de assinaturas avançadas e qualificadas com declarações de autenticidade.

  4. Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (alterada em 2024)

    • Permite assinatura de documentos como atas, procurações e balanços com qualquer certificado digital ou meio alternativo, incluindo estrangeiros, exceto imigrantes que precisam de documento brasileiro.

  5. Instrução Normativa DREI nº 34/2017

    • Para atos com estrangeiros residentes: exige fotocópia autenticada de identidade brasileira.

    • Para não residentes: validação no arquivamento do termo de posse, admitindo assinatura ICP-Brasil ou alternativas.

Considerações práticas para estrangeiros

  • Documentos estrangeiros podem precisar de apostila da Convenção de Haia, legalização consular, tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos.

  • Para imigrantes ou refugiados, exige-se comprovação de residência brasileira.

Para mais informações, entre em contato com Ana Paula Kroetz de Oliveira (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), Christiany Scarton (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) ou Dafni Rocha (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).

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