JUCEPAR implementa novas regras para assinaturas digitais
Hapner Kroetz Advogados
Resolução exige o uso do sistema Empresa Fácil e certificados ICP-Brasil, com impacto sobre sócios e administradores estrangeiros
Em virtude das alterações introduzidas pela Resolução Presidencial JUCEPAR nº 01/2025 e pela Resolução Plenária JUCEPAR nº 02/2025, foram alterados dispositivos que tratavam da possibilidade de assinaturas digitais realizadas fora da plataforma da JUCEPAR.
A partir de 19 de janeiro de 2026, todas as assinaturas de processos da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) passam a ser permitidas exclusivamente dentro do sistema Empresa Fácil ou por meio de certificado digital expedido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
O art. 3º da Resolução Plenária passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 3º. A assinatura eletrônica poderá ser feita:
I - com certificado digital, de segurança mínima tipo A3 ou A1, se a legislação da época permitir, expedido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
II - no sistema Empresa Fácil, inclusive a disponível no portal “gov.br”;
III - (Revogado pela Resolução Plenária nº 02/2025, de 22 de agosto de 2025);
IV - outro meio idôneo que a Jucepar passe a reconhecer, na forma do artigo 35 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
§ 1º, I, II, III - (Revogados pela Resolução Plenária nº 02/2025, de 22 de agosto de 2025).
Como era antes
Documentos assinados em outras plataformas digitais podiam ser autenticados por advogados e contadores por meio de declaração de autenticidade para validar atos de sócios, inclusive estrangeiros sem CPF ativo ou certificado.
Como ficou
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Todas as assinaturas devem ser feitas dentro do sistema Empresa Fácil ou através de certificado digital expedido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
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Documentos assinados fora do sistema não serão mais aceitos, ainda que acompanhados de declaração de autenticidade de advogado.
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Formas aceitas de assinatura:
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Conta Gov.br (Nível Prata ou Ouro)
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Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3)
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Certificado Digital em Nuvem (A3)
Atenção para estrangeiros:
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O Gov.br não permite cadastro para estrangeiros sem CPF.
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Mesmo com CPF, é necessário possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro, que exigem determinadas validações de dados.
Como realizar a assinatura
Dentro do sistema Empresa Fácil, as assinaturas poderão ser feitas utilizando:
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Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro);
Nível Prata
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Validação facial com CNH;
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Acesso via internet banking de bancos credenciados;
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Validação presencial em unidades autorizadas.
Permite assinar documentos eletrônicos com valor legal em sistemas públicos, incluindo o sistema Empresa Fácil.
Nível Ouro
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Validação facial com base do TSE;
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Uso de certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) vinculado ao CPF.
Acesso completo a todos os serviços digitais federais, podendo assinar qualquer documento eletrônico com presunção de autenticidade jurídica.
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Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3);
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Alternativamente, os estrangeiros poderão constituir um procurador nacional (brasileiro ou estrangeiro residente com CPF e Gov.br Prata/Ouro ou e-CPF ICP-Brasil) para assinar em seu nome dentro do Empresa Fácil.
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Lembramos que a outorga de poderes para um procurador domiciliado no Brasil já é obrigatória tanto para empresas domiciliadas no exterior inscritas no CNPJ (nos termos da IN 2119/2022), quanto para os administradores estrangeiros (nos termos art. 146, §2º, Lei 6.404/76).
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Atenção: certificados digitais emitidos fora do Brasil não são aceitos pela plataforma Empresa Fácil.
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Recomenda-se que estrangeiros verifiquem antecipadamente se dispõem de CPF válido e se o certificado digital é compatível com o padrão ICP-Brasil, a fim de evitar atrasos nos registros ou constituir procurador para assinar os documentos societários em seu nome.
Base normativa
A alteração está prevista na Resolução Plenária nº 02/2025, que modifica dispositivos da Resolução nº 01/2023, reunindo e atualizando as regras do registro empresarial no Estado do Paraná.
A medida está alinhada às diretrizes nacionais de modernização e integração dos registros empresariais, conforme a Lei Federal nº 14.195/2021 e as Instruções Normativas DREI nº 79/2022 e nº 88/2022.
Ofícios do DREI sobre assinaturas estrangeiras
O DREI emitiu diversos ofícios circulares que tratam da aceitação de assinaturas eletrônicas estrangeiras ou não ICP-Brasil:
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Ofício Circular SEI nº 2563/2020/ME
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Aceita assinaturas avançadas ou qualificadas não ICP-Brasil (inclusive estrangeiras), desde que validadas.
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Base na Lei nº 14.063/2020, que permite meios alternativos de comprovação de autoria e integridade de documentos.
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Ofício Circular SEI nº 183/2025/MEMP
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Implementa assinaturas via Gov.br com 2FA para maior segurança.
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Aceita assinaturas avançadas, incluindo de estrangeiros, prevenindo fraudes.
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Ofício Circular SEI nº 10/2023/MEMP
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Esclarece aceitação de assinaturas avançadas e qualificadas com declarações de autenticidade.
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Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (alterada em 2024)
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Permite assinatura de documentos como atas, procurações e balanços com qualquer certificado digital ou meio alternativo, incluindo estrangeiros, exceto imigrantes que precisam de documento brasileiro.
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Instrução Normativa DREI nº 34/2017
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Para atos com estrangeiros residentes: exige fotocópia autenticada de identidade brasileira.
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Para não residentes: validação no arquivamento do termo de posse, admitindo assinatura ICP-Brasil ou alternativas.
Considerações práticas para estrangeiros
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Documentos estrangeiros podem precisar de apostila da Convenção de Haia, legalização consular, tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos.
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Para imigrantes ou refugiados, exige-se comprovação de residência brasileira.
Para mais informações, entre em contato com Ana Paula Kroetz de Oliveira (
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