Jovens no futebol mais protegidos: CBF antecipa para 12 anos a idade mínima para contratos de formação

Gustavo Nadalin
Os contratos de atletas de futebol menores de idade no Brasil são regulados por uma combinação de normas da legislação trabalhista, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e das diretrizes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Internacional de Futebol (FIFA). O principal objetivo é proteger os direitos do jovem atleta, evitando abusos e garantindo o desenvolvimento pessoal, educacional e profissional.
Contratos com atletas menores: o que diz a legislação
Somente a partir dos 16 anos o atleta pode assinar seu primeiro contrato de profissional com um Clube de Futebol, estabelecendo assim um vínculo empregatício. Até essa idade, permanece sob responsabilidade de seus representantes legais, como os pais, tendo ampla liberdade para escolher onde quer jogar.
Antes dos 16 anos, somente é permitido o contrato de formação desportiva – instrumento jurídico utilizado por clubes para formalizar a relação com atletas em processo de formação, entre 14 e 20 anos, conforme previa a Lei Pelé.
Porém, neste ano, houve uma importante alteração nesta relação jurídica.
Nova regulamentação da CBF antecipa contratos de formação
Em 2025, a CBF implementou no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) uma mudança significativa, que reduz a idade mínima para celebração de contratos de formação desportiva de 14 para 12 anos, em conformidade com as diretrizes da FIFA e com a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).
Essa atualização representa um marco importante para o fortalecimento das categorias de base no Brasil, pois permite que os clubes formalizem, de forma mais precoce e segura, o vínculo com jovens atletas em início de trajetória. Com isso, amplia-se o tempo disponível para o trabalho técnico, educacional e social dentro de um ambiente estruturado e protegido.
Certificação de clube formador: exigências e efeitos legais
A celebração do contrato de formação a partir dos 12 anos está condicionada à certificação do clube como um clube formador, conforme os critérios estabelecidos pela CBF. Para obter essa certificação, o clube deve demonstrar que oferece infraestrutura adequada (alojamento, alimentação, transporte, centro de treinamento), suporte educacional e acompanhamento multidisciplinar, incluindo áreas como saúde, psicologia e assistência social.
Além de garantir que estes jovens estão treinando nas condições ideais e seguras para seu desenvolvimento integral – como atletas e cidadãos –, o reconhecimento como clube formador também assegura ao clube o direito à indenização por formação em futuras transferências nacionais e internacionais, caso o jogador prospere no esporte.
Para uma análise complementar, confira neste link a reportagem do Esporte Espetacular, da TV Globo, com a contribuição do advogado Gustavo Nadalin. Atenciosamente,
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