Infraestrutura digital e transição energética: o papel do Redata na atração de data centers sustentáveis

Maria Eugênia Kroetz
O Redata representa uma evolução relevante na intersecção entre infraestrutura digital, tributação e sustentabilidade. Para empresas que pensam em investir ou expandir operações de data centers, é imprescindível uma assessoria jurídica especializada que auxilie desde a habilitação ao regime até a estruturação dos contratos de energia limpa, monitoramento do cumprimento das obrigações ambientais e mitigação de riscos fiscais e regulatórios. Com esse suporte, o Redata pode deixar de ser apenas uma promessa legislativa e se tornar uma plataforma concreta para investimentos digitais sustentáveis no Brasil.
Marco legal: criação do Redata e seus objetivos
Nos últimos meses, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.318/2025, instituindo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), que altera a Lei 11.196/2005 e insere o novo regime especial no rol de incentivos fiscais. O objetivo central é atrair investimentos para instalação e expansão de data centers no Brasil, fortalecendo a infraestrutura digital do país — e, ao mesmo tempo, vinculando esses estímulos a critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Atualmente, aproximadamente 60% dos dados gerados no Brasil são processados fora do território nacional, sobretudo em data centers localizados nos Estados Unidos. Isso significa que empresas brasileiras dependem de infraestrutura estrangeira para atividades críticas, o que cria vulnerabilidades em termos de custos, logística, proteção de dados e até soberania digital. O Redata busca mudar essa realidade ao criar um ambiente mais competitivo, capaz de atrair players globais e estimular a construção de centros de processamento modernos dentro do país.
Benefícios fiscais e contrapartidas de sustentabilidade
Os benefícios fiscais previstos na MP são robustos: a suspensão ou conversão em alíquota zero de tributos federais como PIS, Cofins, IPI e imposto de importação para equipamentos usados em data centers habilitados. Ao mesmo tempo, as empresas beneficiadas deverão atender a exigências como consumir energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis, adotar padrões de eficiência hídrica e reservar parcela mínima de sua capacidade para o mercado interno. Além disso, haverá imposição de investimento em pesquisa e inovação: ao menos 2% do valor dos equipamentos adquiridos deverá destinar-se a P&D nacional.
Redata e transição energética: integração entre digital e sustentável
Do ponto de vista energético e sustentável, o Redata aprofunda a conexão entre digitalização e transição energética. Ao exigir que os data centers consumam energia limpa ou renovável — seja por meio de contratos específicos ou autoprodução — o regime estimula que esses complexos de processamento de dados implementem soluções de geração distribuída (solar, eólica, biomassa) ou contratos de compra de energia (PPAs verdes). Isso significa que os projetos de data centers deixarão de ser “meros consumidores” e poderão se tornar agentes ativos na matriz energética sustentável nacional. Além disso, a pressão por eficiência hídrica impõe que esses equipamentos, especialmente os sistemas de refrigeração, utilizem tecnologias menos intensivas em água, contribuindo para a redução de impactos ambientais locais.
Em termos internacionais, o Redata coloca o Brasil em posição mais atrativa diante da crescente disputa global por hubs de dados. A matriz elétrica brasileira, com alta participação de renováveis, é um diferencial competitivo frente a mercados que ainda dependem de carvão ou gás natural para alimentar seus data centers, como Argentina, Chile e Índia.
Compliance e riscos na adesão ao regime
De qualquer forma, a implementação do Redata exige atenção ao compliance regulatório e ao risco legal: o descumprimento das contrapartidas acarretará a perda dos benefícios fiscais, exigência de recolhimento retroativo de tributos com multa e juros, além de impedimento por dois anos de retornar ao regime.
Área relacionada: