
Já está disponível para consulta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026. O índice é aplicado pela Previdência Social como multiplicador da alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), variando de 0,5 a 2,0. Na prática, ele pode reduzir a contribuição em até 50% ou dobrar o valor devido, de acordo com os índices de frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças ocupacionais registrados nos dois anos anteriores.
Importante: o RAT corresponde à contribuição historicamente chamada de SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). Apesar da mudança de nomenclatura, trata-se da mesma obrigação previdenciária sobre a folha salarial.
Exemplo prático de aplicação do FAP
Considere uma empresa com folha salarial anual de R$ 1.000.000 e alíquota básica do RAT de 3%. Sem o Fator Acidentário de Prevenção, o valor da contribuição seria de R$ 30.000.
O FAP ajusta essa alíquota com base no histórico de acidentalidade da empresa, podendo reduzir ou aumentar o valor final da contribuição:
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FAP 0,5 → redução de 50% sobre a alíquota: contribuição final de R$ 15.000
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FAP 2,0 → aumento de 100% sobre a alíquota: contribuição final de R$ 60.000
Impactos da NR-1 no FAP
A atualização da NR-1, que instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforça a importância da gestão preventiva. A adoção consistente dessas medidas contribui para a redução de acidentes e afastamentos, o que reflete diretamente nos índices considerados para o cálculo do FAP e, consequentemente, nos custos previdenciários. Embora a vigência da norma esteja prevista para maio de 2026, a recomendação é que as empresas já iniciem sua adequação para evitar impactos futuros.
Prazo e pontos passíveis de contestação
Caso a empresa discorde dos números considerados pelo Ministério da Previdência Social, é possível apresentar contestação no prazo de 1º a 30 de novembro. O procedimento deve ser feito por meio eletrônico e pode abranger, por exemplo:
Importância da revisão e eventuais medidas judiciais
A verificação do índice aplicável e a eventual contestação dos números constantes no “rol de ocorrências” são fundamentais para evitar impactos financeiros indevidos. Além da esfera administrativa, também é possível discutir judicialmente a aplicação do FAP ou a majoração da alíquota básica do RAT.
A consulta aos elementos do FAP, bem como o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos, devem ser feitos pelo portal Gov.br.