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Confira orientações gerais sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

Publicado em 30 Abril 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todas as médias e grandes empresas devem realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida busca centralizar as comunicações de processos judiciais no Brasil, em todas as esferas e instâncias. 

O e-mail indicado pela empresa no cadastro receberá todas as citações e intimações — processos novos e já em curso, respectivamente. Se não houver o cadastro voluntário até 30 de maio de 2024, este ocorrerá compulsoriamente, pelo e-mail cadastrado junto à Receita Federal.

Por esse motivo, recomendamos aos nossos clientes que realizem o cadastro com endereços eletrônicos de usuários internos responsáveis pelo recebimento das comunicações processuais, permitindo melhor controle sobre as notificações do sistema.

[CLIQUE AQUI – Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico]

A comunicação sobre novos processos (citação) deverá ser aberta em até 3 (três) dias úteis. Caso não haja a confirmação do recebimento da citação pela empresa, sem justificativa, esta poderá ser penalizada com multa de até 5% sobre o valor da causa. O prazo para contestação (resposta) do réu começará a contar no 5º (quinto) dia útil após a confirmação da citação eletrônica.

O tempo para a elaboração de defesas, desse modo, foi consideravelmente reduzido, exigindo celeridade na comunicação aos advogados da ciência sobre a nova demanda. A empresa deverá informar, imediatamente, ao escritório de advocacia, assim que receber e-mail de citação e, preferencialmente, realizar a abertura no terceiro dia útil, comunicando, igualmente, a abertura do prazo.

No que se refere às intimações e demais comunicações processuais (processos já em curso), não precisam ser abertas pela empresa quando já houver advogado constituído no processo. Nossa recomendação aos nossos clientes é a de que não sejam realizadas leituras de intimações, porque são movimentações controladas e monitoradas pelos advogados que estiverem atuando no processo, especialmente quanto ao início dos prazos. 

Por fim, como orientação geral, pedimos aos nossos clientes que nos informem qualquer movimentação (recebimento ou abertura de citações e de intimações), porque impacta diretamente em nosso controle de prazos e garante a adoção das medidas necessárias à sua defesa.

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