
Receptores de investimento estrangeiro que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam em seu capital social participação de investidores não residentes, em qualquer montante, e ativos totais com valor igual ou superior a R$ 100.000,00, devem apresentar a declaração periódica quinquenal ao Banco Central.
O prazo se encerra em 31 de março de 2026 e o envio é feito pelo Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Embora o objetivo primordial da obtenção das informações seja estatístico, a não entrega da declaração, o envio fora do prazo ou a prestação de informações incorretas ou incompletas podem resultar em multas de até R$ 250 mil.
Para mais informações, entre em contato com Christiany Scarton (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) ou Maria Cristina Kroetz (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).