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Aprovado projeto de lei que altera o licenciamento ambiental no Brasil

Publicado em 21 Julho 2025

Na última quinta-feira, dia 17 de julho de 2025, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.159/21 – marco legal que abranda determinadas regras para o licenciamento ambiental. O projeto aguarda apenas a sanção presidencial para sacramentar uma nova postura do Brasil quanto ao procedimento de licenciamento.

As obrigações tornam-se mais claras e objetivas, centralizando em um único ordenamento jurídico toda a legislação ambiental que tratava desta matéria. O projeto também é marcado essencialmente por flexibilizar as obrigações e providências que envolvem a obtenção do licenciamento ambiental, permitindo para determinadas situações, inclusive, a respectiva dispensa.

Entre as principais mudanças, temos:

  • Ampliação no rol de empreendimentos que podem utilizar-se da Licença por Adesão em Compromisso (LAC), inclusive para empreendimentos de médio impacto.

  • Dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e consequente Relatório de Impacto Ambiental (Rima), adotando modelo autodeclaratório, semelhante ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

  • Criação de uma nova tipologia, a Licença Ambiental Especial (LAE), concedida a empreendimentos que geram impactos ambientais efetivos ou potenciais.

  • Redução da participação de stakeholders, como FUNAI, IPHAN, ICMBio, INCRA e outros, no processo de licenciamento ambiental, principalmente no que tange à apresentação e análise de pareceres técnicos.

  • Quanto à fiscalização e aos danos ambientais, temos que o veredito do órgão licenciador irá prevalecer sobre o órgão fiscalizador, mesmo que este seja federal e aquele estadual.

  • Não obrigatoriedade de autorização do órgão ambiental estadual para o corte de vegetação do bioma Mata Atlântica, caso seja primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

  • Aplicação subsidiária dos ordenamentos jurídicos estaduais que tratem do licenciamento ambiental.

  • Dispensa de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura, como, por exemplo, de pavimentação de rodovias.

  • Autodeclaração de renovação automática de licença preenchida de maneira virtual, desde que solicitada no prazo máximo de 120 dias do fim da licença, assinada por profissional habilitado e atendendo às condicionantes ambientais necessárias.

 

Para mais informações, entre em contato com Ana Paula Kroetz (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) ou Felipe Rauta Simiano (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).

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