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Annual Return: principais elementos da nova obrigação

Publicado em 23 Agosto 2024

Em março de 2023, foi instituída a exigência da Declaração Anual das Ilhas Virgens Britânicas (“Annual Return”). Através da Ordem de Devolução Financeira das Empresas Comerciais das Ilhas Virgens Britânicas, que detalha o formato da Declaração Anual, determinou-se a obrigação de entrega de balanço patrimonial e demonstração de resultados. Seguem os principais elementos desta nova obrigação:

1. Obrigatoriedade e Prazos: Todas as companhias, por meio de suas diretorias, devem entregar ao Agente de Registro o balanço patrimonial e a demonstração de resultados referentes ao ano fiscal de 2023, até 30 de setembro de 2024.

2. Divulgação às Autoridades: Embora as informações só sejam disponibilizadas às autoridades competentes mediante solicitação, os Agentes de Registro são obrigados a reportar ao FSC (Financial Service Commission) as companhias que não apresentarem esses documentos.

3. Requisitos dos Documentos: O modelo da declaração consiste em um demonstrativo de resultados e balanço patrimonial que não precisam ser auditados e podem ser reportados na mesma moeda das operações financeiras da companhia. O demonstrativo de resultados deve fornecer informações sobre as receitas, despesas, ganhos e perdas da companhia durante o período; enquanto o balanço patrimonial apresenta seus ativos, passivos e patrimônio líquido.

4. Multas por Não Cumprimento: A multa inicial por não cumprir a obrigação é de USD 300. Cada mês subsequente de atraso acrescenta uma multa de USD 200, até o máximo de USD 5,000. A companhia não estará em Good Standing e não poderá realizar alterações ou movimentações em seus documentos societários até que a informação seja disponibilizada às autoridades competentes.

5. Documentação Necessária: Para preparar os balanços, são necessários os seguintes documentos:

  • Extratos bancários e avaliação do portfólio para o período/ano em questão.

  • Acordos ou contratos de empréstimo, se aplicável.

  • Registro de imóvel, se aplicável.

  • Outras informações e documentos de ativos e passivos detidos fora do banco, se aplicável.

  • Acordos ou contratos que afetarão a posição financeira da empresa, se aplicável.

  • Demonstrações ou relatórios financeiros do ano anterior, se disponíveis, ou extrato de 31 de dezembro do ano anterior.

  • Informações sobre a origem dos recursos iniciais empregados na empresa.

 

Gostaríamos de dar ciência dos prazos e requisitos detalhados acima para evitar penalidades e manter o status legal regular da sua companhia, conforme exigido pela nova regulamentação. Colocamo-nos à disposição para auxiliá-los no cumprimento da obrigação de envio do Annual Return e solucionar quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o assunto.

Em caso de dúvida, entrar em contato com:
Anne Caroline M. Alves | Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | +55 41 2106-7968
Maria Cristina Kroetz | Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | + 55 41 2106-7991

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