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Alteração nas regras de eleição de foro em contratos

Publicado em 14 Junho 2024

A Lei n. 14.879/2024, em vigor desde 05/06/2024, altera o §1º do art. 63 da Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), limitando a escolha do foro de eleição pelas partes nos contratos.

De acordo com as novas regras, para conferir eficácia na pactuação de contratos escritos, a cláusula de eleição do foro para solução de controvérsias deverá (i) mencionar expressamente o negócio jurídico sobre o qual cai; além disso, ela (ii) fica adstrita ao local do domicílio de alguma das partes envolvidas ou ao local da obrigação; exceto para as contratações consumeristas, quando mais favoráveis ao consumidor.

Ademais, será classificada como prática abusiva o ajuizamento de ação em “juízo aleatório” que não configure qualquer uma das características supracitadas, gerando o declínio da competência do foro de ofício por parte do magistrado.

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