Adicional de periculosidade para motociclistas: decisão do TST no Tema 101
Julia Weber Tuleski
Vinícius Karly Kruger

Mais de um milhão e meio de trabalhadores brasileiros usam a motocicleta como instrumento essencial de trabalho, atuando como motoboys, entregadores de aplicativo ou prestadores de serviços externos. Para essa relevante parcela de trabalhadores, o trânsito representa um risco diário iminente: dados do Atlas da Violência mostram que as motocicletas estiveram envolvidas em mais de 41% das mortes registradas nas ruas brasileiras, e o número de óbitos em acidentes com motos cresceu quase 40% entre 2019 e 2024.
Diante desse cenário, desde 2014, a legislação trabalhista passou a reconhecer, pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, que o uso da motocicleta no trabalho é uma atividade perigosa, garantindo a quem exerce essa função o direito a um adicional de 30% sobre o salário. Apesar de a lei já existir há mais de dez anos, sua aplicação ficou travada por uma disputa entre as empresas e tribunais, na qual se discutia se o pagamento do adicional dependia de uma regulamentação específica do Ministério do Trabalho, o que gerou anos de insegurança e decisões divergentes pelo país.
Adicional de periculosidade para motociclistas: entendimento do TST
Essa controvérsia foi encerrada em abril de 2026, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 101, julgado no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) nº 0000229-71.2024.5.21.0013, por 16 votos a 7, decidiu que o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas não depende de nenhuma regulamentação prévia, já que a própria lei garante o pagamento (autoaplicável). A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais trabalhistas do país, em casos similares e aplicáveis.
Para os ministros que formaram a maioria, o perigo enfrentado por quem trabalha em motocicletas nas ruas difere das demais ameaças do ambiente laboral, já previstas em lei. Isso porque decorre, em grande parte, da conduta de terceiros no trânsito, tornando impossível sua eliminação completa por medidas de segurança da empregadora. Embora o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacete, macacão e até mesmo realização de treinamentos reduza as consequências de um eventual acidente, tais ações não afastam a iminência do perigo em si, que é justamente o cenário que a lei buscou amparar.
A decisão não torna o adicional automático em qualquer situação. A Portaria MTE nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho, em vigor desde 2025, prevê hipóteses em que o pagamento pode ser dispensado, como o uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho, a utilização eventual e de curtíssima duração, ou deslocamentos em vias particulares de baixa circulação. Para que a exceção seja válida, porém, a empresa precisa apresentar um laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, e o ônus de provar que o caso se encaixa em uma dessas hipóteses é sempre do empregador.
Os números explicam por que o tema ganhou tanta relevância, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os acidentes com motocicletas concentram cerca de 60% das internações por acidentes de trânsito no país e consumiram mais de R$ 270 milhões em gastos hospitalares somente em 2024. Entre os profissionais que atuam como entregadores de aplicativo, pesquisas indicam que mais de 40% já se envolveram em algum acidente durante o trabalho, um número que tende a ser ainda maior, já que boa parte desses acidentes não chega a ser formalmente registrada.
Impactos da decisão do TST para empresas e trabalhadores
Para as empresas, a decisão do TST representa uma obrigação imediata, quem tem empregados que utilizam motocicleta como instrumento habitual de trabalho deve incluir o adicional de periculosidade na folha de pagamento, independentemente de qualquer regulamentação adicional. Empresas que pretendam aplicar alguma das exceções previstas precisam, antes de deixar de pagar o adicional, providenciar o laudo técnico que comprove o enquadramento na portaria e devem estar preparadas para apresentá-lo caso o pagamento seja questionado judicialmente. Recomenda-se, inclusive, um mapeamento interno imediato para identificar funcionários nessa situação e avaliar eventual passivo trabalhista decorrente de pagamentos não realizados no passado.
Já para os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício da função e não recebem o adicional, a decisão garante o direito de reivindicar o pagamento, inclusive de valores retroativos, dentro do prazo de cinco anos previsto na legislação. Como a tese do TST é vinculante, qualquer ação judicial sobre o tema deve seguir esse entendimento, o que fortalece significativamente a posição do trabalhador nesses processos.
A decisão do TST representa um marco importante para um grupo de trabalhadores historicamente exposto a um dos riscos mais graves e cotidianos do mercado de trabalho brasileiro. Para as empresas, o momento reforça a necessidade de revisar suas práticas de remuneração e compliance trabalhista, evitando não apenas passivos financeiros, mas também o desgaste de imagem associado ao descumprimento de direitos básicos dos trabalhadores.
Referências
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 101). Processo n. 0000229-71.2024.5.21.0013. Relator: Ministro Breno Medeiros. Julgado em 17 abr. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/adicional-de-periculosidade-para-motociclistas-dispensa-regulamentacao-previa. Acesso em: 07 jun. 2026.
JOTA. TST: adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamentação do MTE. 17 abr. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/trabalho/tst-adicional-de-periculosidade-para-motociclistas-independe-de-regulamentacao-do-mte. Acesso em: 07 jun. 2026.
BRASIL. Lei n. 12.997, de 18 de junho de 2014. Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir as atividades de trabalhadores em motocicleta como atividade perigosa.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n. 2.021, de 2025. Fixa diretrizes gerais para excepcionar o pagamento do adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho.
A TERRA E A REDONDA. Acidentes do trabalho no Brasil. 21 mar. 2026. Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/acidentes-do-trabalho-no-brasil/. Acesso em: 7 jun. 2026.
PORTAL DO TRÂNSITO. Atlas da Violência 2026: motociclistas já representam 41,6% das mortes no trânsito no Brasil. Disponível em: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/estatisticas/atlas-da-violencia-2026-motociclistas-ja-representam-416-das-mortes-no-transito-no-brasil/. Acesso em: 7 jun. 2026.
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/16172-motos-respondem-por-40-das-mortes-no-transito-e-sobrecarregam-sus. Acesso em: 7 jun. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde lança documento com dados sobre lesões de motociclistas no trânsito. Brasília, abr. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/ministerio-da-saude-lanca-documento-com-dados-sobre-lesoes-de-motociclistas-no-transito. Acesso em: 7 jun. 2026.
Área relacionada:


