Skip to main content

ADI 6446: o risco da redução de área produtiva dos imóveis rurais

Publicado em 22 Maio 2023

STF pauta julgamento para o dia 1º de junho

O despacho do ministro do Meio Ambiente (n. 4410 de 06.04.2020), que vincula os órgãos da administração pública sobre o entendimento da viabilidade das atividades agrossilvipastoris nas áreas “consolidadas” dos imóveis rurais e considera o marco temporal de 22.07.2008, gerou diversas controvérsias jurídicas em razão de determinados dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006), sendo pleiteado como marco legal a entrada em vigência do Decreto n. 99.547/1990.

Por essa razão, a AGU ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6446 (ADI) perante o STF para que seja resolvido o conflito das normas ambientais que apresentam antinomias sobre esta matéria, em especial os artigos 2º (parágrafo único), 5º e 17 da Lei da Mata Atlântica em confronto com as regras contidas nos citados artigos 61-A e 61-B do Código Florestal (Lei n. 11.428/2006).

A ADI objetiva a interpretação jurídica do direito à manutenção de práticas de atividades agrossilvipastoris nas áreas consideradas “consolidadas” dos imóveis rurais, mesmo que estejam inseridas em áreas de preservação permanente e de reserva legal localizadas no Bioma da Mata Atlântica. Verificamos, até o momento, o ingresso de diversas entidades ambientalistas na ADI na qualidade de amicus curiae.

O tema é sensível e gera impacto significativo ao setor florestal e agronegócio na região sul do Brasil no que tange à consideração das áreas produtivas dos imóveis rurais, em virtude de que a Lei da Mata Atlântica impacta na diminuição do cômputo das áreas produtivas dos imóveis rurais.

O julgamento no STF sob relatoria do ministro Fux para o próximo dia 01.06.2023 será fundamental para propiciar a necessária segurança jurídica aos players do agronegócio, em especial nas suas definições sobre áreas produtivas e as que deverão ser objeto de recuperação ambiental, tanto nos imóveis rurais próprios quanto nos detidos a título de arrendamento ou parceria rural em suas operações.

Área relacionada:

We use cookies
Utilizamos cookies em nosso site. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do usuário (cookies de rastreamento). Você pode decidir por si mesmo se deseja permitir os cookies ou não. Observe que, se você os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.