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MP 998/20 e a necessária modernização do setor elétrico brasileiro

Publicado em 9 de Novembro de 2020

Mais uma resposta do governo para segurança do sistema elétrico e expansão do mercado livre

Não é novidade que as linhas gerais da regulação do setor elétrico brasileiro foram desenhadas com a abertura ao setor privado ocorrida no governo Fernando Henrique Cardoso na década de 1990. Também não é novidade que tal abertura não ocorreu de forma plena e que o quadro regulatório da energia do Brasil vem sofrendo transformações a fim de satisfazer os interesses e necessidades dos agentes que compõem esse mercado e que hoje culminam em um quase uníssono clamor por mais liberalização.

Tal movimento faz sentido, visto que a energia elétrica é um fator que influencia nos níveis de competitividade da indústria nacional e que tem grande papel no cotidiano da população, o que a torna um ponto chave nas corridas eleitorais, inclusive – e talvez, principalmente – na esfera federal de governo.

Não alheio a esses fatores e também considerando o aumento da dependência e da demanda por eletricidade que vem com a digitalização da sociedade, o Ministério das Minas e Energia (MME) vem deixando clara sua intenção de garantir com segurança a expansão no mercado, melhor alocação de custos, racionalização de subsídios e também de preservação de contratos existentes.

Visando esses objetivos e baseado no discurso da diminuição da tarifa de energia elétrica, desde 2015, no mínimo nove ações diferentes foram tomadas pelo governo a fim de modernizar o marco regulatório do setor elétrico¹. Os temas tratados variam desde a modernização em si até o tratamento de subsídios à geração distribuída, passando pela regularização das situações causadas pelas mudanças nas regras referentes ao GSF.

Voltamos o foco para a Medida Provisória nº 998/2020 a qual, editada em 2 de setembro de 2020, de certa forma e a partir de ações do Executivo, segue as diretrizes para modernização do setor elétrico desenhadas na Consulta Pública nº 33, promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2017 e adianta temas tratados no Projeto de Lei do Senado nº 232, que é visto como meio mais adequado para tratar da modernização pelos agentes do setor².

A MP 998/20, apelidada pelo governo de “Medida Provisória do Consumidor”, volta o olhar a temas como o fim dos descontos das tarifas de uso do sistema, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão (“TUSD e TUST”), para empreendimentos de fonte renovável de energia. Ainda, trata sobre a comercialização varejista e abertura do Mercado Livre de Energia, tentando trazer a expansão do mercado com segurança jurídica ao lado da contratação de reserva de capacidade (potência) a fim de que não haja falta de energia durante a transição.

Entendemos que a MP 998/20 é um passo importante em direção à modernização do marco regulatório do setor elétrico brasileiro e que seu aval pelo Congresso nos próximos meses é essencial para solidificação de bandeiras há muito levantadas pelos agentes do setor, como a expansão do mercado livre, a separação entre energia e lastro físico e a transição energética.

No entanto, faz-se necessário que os agentes do setor continuem atentos para que a medida não implemente ainda mais uma distorção ao funcionamento natural do mercado, em especial, no que se refere a subsídios a serem, quiçá, concedidos às fontes alternativas de geração de energia.

 


¹ Lei n. 13/2015 e REN ANEEL 684/15; REN ANEEL 687/15; CP 33 MME/17; Portaria MME n. 187/19; Portaria MME n. 403/19; Portaria MME n. 465/19; PLS 232/16; PL 3975/19; Portaria MME n. 301/19.

² Projeto de Lei foi apontado por 51% dos participantes da enquete do Enase (evento de relevância nacional e grande importância para o setor elétrico), seguido do Código de Energia, com 25% dos votos.

 

 

(Maria Eugênia do Amaral Kroetz)

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