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Prorrogação do início da vigência da LGPD para 2021

Publicado em 6 de maio de 2020

Impactos sobre empresas brasileiras que dependem de negócios no exterior

Está mais difícil para as empresas brasileiras acertarem o passo com o mercado internacional.

Foi publicada, na última quarta-feira, 29 de abril de 2020, a Medida Provisória n.º 959, que prorrogou o início da vigência da Lei n.º 13.709, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para 3 de maio de 2021. 

A LGPD estava prevista, inicialmente, para iniciar sua vigência a partir de agosto de 2018. Essa vacatio foi postergada para 24 meses após a data da publicação, salvo em relação aos artigos que tratam da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já vigoram desde 28 de dezembro de 2018.

A exposição de motivos afirma que a nova data para entrada em vigência das regras de proteção de dados decorre da crise do novo Coronavírus, que dificultaria a adaptação e implementação, pelas empresas brasileiras, das novas práticas exigidas pela lei.

Embora compreensível, essa nova prorrogação, estima-se, poderá trazer resultados negativos para as empresas brasileiras.

É certo que a LGPD representa importante marco no direito à proteção de dados. Garantias como a não discriminação do titular de dados de forma ilícita ou abusiva (art. 6º, IX) e a exigibilidade da prestação de contas dos agentes de tratamento (art. 6º, X), dentre outras, aumentam a segurança dos que trafegam pela grande rede e expõem seus dados pessoais.

 

Não se deve perder de vista, no entanto, que uma das principais motivações para a edição da nova lei foi a adequação do ambiente jurídico brasileiro às exigências do mercado internacional.

 

Na Europa, por exemplo, já se encontra, desde 2018, em pleno vigor a Regulação Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR), após dois anos de vacatio legis e que serviu de inspiração ao modelo adotado pela lei brasileira. 

O descumprimento da lei, conforme a gravidade das infrações cometidas, pode conduzir à aplicação de pesadas penalidades às empresas, a exemplo do que ocorreu com a Google, em 2019, condenada ao pagamento de 50 milhões de euros.

A ausência de regras efetivas e claras sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil cria obstáculos à realização de negócios com países estrangeiros, notadamente com aqueles da União Europeia. 

Não é sem razão que muitas empresas brasileiras, antes mesmo da vigência da nova lei, já estão em processo de adaptação e observância de suas exigências, como instrumento de facilitação e permanência na economia mundial, com destaque para aquela do ambiente virtual. 

Participar do mercado é prioridade e prestar atenção às políticas internacionais de proteção de dados, uma exigência.

Em tempos de crise, mais do que nunca, a integração dos mercados apresenta-se como um bálsamo. No Brasil, a desvalorização do real frente ao dólar desperta ainda mais o interesse nas transações internacionais e, consequentemente, na necessária a adequação às normas de proteção de dados.

Diante de todas estas circunstâncias, empresas brasileiras que se dedicaram, nos últimos dois anos, a adequar suas práticas às regras e princípios da LGPD, terão indiscutíveis vantagens no processo de inserção ou manutenção no mercado internacional.

Para aquela parcela dos empresários que ainda não implementou protocolos de tratamento das informações, está oportunizada a adequação até 03 de maio de 2021. 

Esse movimento não apenas evitará a aplicação de penalidades como também - e principalmente - funcionará como propulsor da empresa brasileira na disputada corrida pela conquista do mercado internacional.