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Informativo: Imposto do Pecado

Publicado em 18 February 2025

Imposto Seletivo - O Imposto do Pecado

A edição da Emenda Constitucional n. 132/2023, da reforma tributária, trouxe muitas inovações para o sistema tributário brasileiro. Dentre elas, está a criação da competência para a União instituir o Imposto Seletivo.

O tributo logo ficou conhecido como "Imposto do Pecado", pois é instituído sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Extrafiscalidade

Na realidade, trata-se de um imposto extrafiscal. Ou seja, ele é utilizado para outras finalidades que não sejam a arrecadação de receita pelo Estado. É o oposto da função fiscal que justamente busca o sustento das despesas estatais, presente na maioria dos impostos, como o Imposto de Renda.

No caso do Imposto Seletivo, foram eleitos os critérios da prejudicialidade à saúde e ao meio ambiente para diferenciação do ônus do Imposto Seletivo a depender do bem ou serviço em questão. Com isso, busca-se induzir comportamentos mais saudáveis e internalizar externalidades negativas.

Produtos sobre os quais incidem o Imposto Seletivo

A Lei Complementar n. 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, trouxe em seu Anexo XVII, uma lista taxativa dos bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo.

Alguns exemplos são produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, fantasy sport, aeronaves, embarcações e alguns veículos, cuja alíquota incidente seria fixada segundo critérios de eficiência energética, reciclabilidade de materiais e emissão de gases.

Zona Franca de Manaus: IPI-ZFM 

A EC n. 132/2023 também foi responsável por extinguir em parte o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), substituindo parcialmente sua arrecadação pelo Imposto Seletivo.

Entretanto, para que isso não impactasse sobremaneira a competitividade da Zona Franca de Manaus, que hoje conta com diversos benefícios fiscais baseados no IPI, ficou estabelecido que aqueles produtos que possuem industrialização incentivada na ZFM continuarão sendo tributados pelo IPI quando forem industrializados em outros estados do Brasil.

Assim, o IPI terá alíquota reduzida a 0% para produtos que não possuem industrialização incentivada na ZFM; e será mantida sua alíquota atual para os produtos que possuem industrialização incentivada na ZFM.

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