Skip to main content

PIS e COFINS: Medida Provisória proíbe compensação de créditos

Publicado em 11 June 2024

Foi publicada na última terça-feira (04/06/2024) a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que proíbe a compensação dos créditos de PIS e COFINS com outros impostos, o que pode vir a ser prejudicial para contribuintes que acumulam créditos desses mesmos tributos, como ocorre em situações de exportadoras, crédito presumido e isenções sem exigência de estorno de créditos.

Outra imposição relevante trazida pela MP é a obrigatoriedade de apresentação de declaração eletrônica contendo incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas, além do crédito tributário correspondente. A não apresentação da declaração no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal implicará multa com índices progressivos sobre a receita bruta apurada no período.

Apesar de ainda carecer de aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados, a MP produz efeitos imediatos, perdendo eficácia somente se não convertida em lei no prazo prorrogável de 60 (sessenta) dias.

Caso os contribuintes enfrentem prejuízos pela MP, podem analisar a viabilidade de discussão administrativa e/ou judicial sobre o tema.

Área relacionada:

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.