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Lei nº 15.504/2026 institui regime tributário especial para data centers no Brasil

Publicado em 24 Setembro 2026

Foi publicada a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado a incentivar projetos de instalação, modernização ou ampliação de serviços de data center no Brasil. O regime abrange serviços providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. Poderão ser habilitadas as pessoas jurídicas responsáveis por esses projetos e coabilitados os fornecedores que industrializam, por iniciativa própria ou por encomenda, produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada. A definição dos serviços abrangidos, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), e os procedimentos de habilitação e coabilitação ainda dependem de regulamentação.

Benefícios e contrapartidas do Redata

O Redata prevê a suspensão do PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação incidentes sobre a venda no mercado interno ou a importação de componentes eletrônicos e outros produtos de TIC destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica habilitada. Os benefícios serão restritos aos produtos relacionados em ato do Poder Executivo e, no caso do Imposto de Importação, somente alcançarão aqueles sem produção nacional equivalente. Para a empresa habilitada, as suspensões serão convertidas em alíquota zero após o cumprimento dos compromissos relativos à sustentabilidade, energia, eficiência hídrica e investimentos em P&D&I e a incorporação dos bens ao ativo imobilizado. Para a coabilitada, a conversão ocorrerá após a venda e a entrega do produto industrializado à empresa habilitada.

Como contrapartida, a empresa habilitada deverá disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios do Redata. Também deverá atender a critérios de sustentabilidade, suprir a totalidade de sua demanda de energia elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão, observar Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh e investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos beneficiados em projetos de P&D&I inseridos em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva da economia digital. O compromisso de atendimento ao mercado interno poderá ser substituído por investimento adicional de 10% em P&D&I. Para estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as áreas de abrangência das respectivas agências de desenvolvimento regional, os compromissos de 10% e 2% são reduzidos em 20%.

Descumprimento das condições e regulamentação do Redata

O descumprimento das condições do regime produz consequências distintas conforme a obrigação envolvida. A inobservância dos compromissos de sustentabilidade, energia, eficiência hídrica e P&D&I obriga a empresa habilitada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. Já o descumprimento da obrigação de disponibilização do fornecimento efetivo ao mercado interno implica a suspensão dos benefícios para novas aquisições e, se a irregularidade não for sanada em até 180 dias da notificação, o cancelamento da habilitação. Os benefícios previstos no Redata terão prazo de vigência de cinco anos, mas aqueles relativos a PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI produzirão efeitos somente até 31 de dezembro de 2026, em razão da transição decorrente da Reforma Tributária.

Embora a Lei nº 15.504/2026 já esteja em vigor, aspectos relevantes para a implementação do Redata ainda dependem de regulamentação, entre eles os procedimentos de habilitação e coabilitação, a definição dos serviços e produtos elegíveis, os critérios e indicadores de sustentabilidade, os parâmetros aplicáveis às fontes de energia de baixa emissão e as formas e prazos de comprovação das contrapartidas. A regulamentação será, portanto, determinante para definir o alcance efetivo e a atratividade econômica do regime para operadores de data centers, investidores em infraestrutura digital e fornecedores de equipamentos. 

A equipe tributária do Hapner Kroetz Advogados acompanha a regulamentação do Redata e seus impactos para os agentes do setor.

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