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Prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025

Publicado em 27 October 2025

Conheça mais detalhes sobre a oportunidade de regularizar dívidas tributárias federais.

Edital de Transação RFB nº 4/2025 - Contencioso de pequeno valor:

  • Para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte;

  • Débitos em contencioso administrativo de até 60 salários mínimos;

  • Valor mínimo das prestações: R$ 200 (duzentos reais);

  • Não é necessário apresentar pedido de desistência da impugnação ou recurso administrativo pendente, mas a validação da transação pela Receita Federal implica a desistência automática;

  • Permite parcelamentos em até 55 meses, com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, sendo:

    • 12 parcelas: redução de 50% sobre o valor total da dívida*;

    • 24 parcelas: redução de 40% sobre o valor total da dívida*;

    • 36 parcelas: redução de 35% sobre o valor total da dívida*;

    • 55 parcelas: redução de 30% sobre o valor total da dívida*.

*O valor total da dívida inclui o principal, juros, multas e encargos.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 - Contencioso de até R$ 50 milhões:

  • Para débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões;

  • Permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • Concede reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, da situação do débito, entre outros critérios. É possível contestar e pedir revisão da capacidade de pagamento junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);

  • Valor mínimo das prestações:

    • R$ 200 para pessoas físicas;

    • R$ 300 para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino;

    • R$ 500 para pessoas jurídicas em geral;

  • Não é necessário apresentar pedido de desistência da impugnação ou recurso administrativo pendente, mas a validação da transação pela Receita Federal implica a desistência automática;

  • É possível indicar apenas parte dos débitos de um processo para a transação, desde que haja mais de um fato gerador;

  • Permite parcelamentos em até 135 meses.

 

“Contencioso administrativo” refere-se à discussão de um débito na esfera administrativa. O programa admite a inclusão de débitos sem impugnação, desde que ainda haja prazo em aberto para defesa do contribuinte.

A adesão é feita exclusivamente pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, horário de Brasília.

Para mais informações, entre em contato com Carolina Mizuta (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.).

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