Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): prazo e requisitos

Hapner Kroetz Advogados
Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, ativos no exterior de valor igual ou superior a USD 1.000.000 (um milhão de dólares americanos) devem apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN).
O prazo para envio se encerra em 5 de abril de 2025.
São considerados ativos os valores, bens e direitos de qualquer natureza mantidos fora do país, incluindo, mas não se limitando a:
-
Contas bancárias no exterior (corrente ou poupança);
-
Participação no capital social de empresas estrangeiras;
-
Imóveis localizados fora do Brasil;
-
Financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no Brasil a não residentes.
Embora o objetivo da declaração seja estatístico, a não entrega, atraso ou envio de informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Para mais informações e suporte na declaração, entre em contato:
Christiany Scarton
Maria Cristina do Amaral Kroetz
Área relacionada: